O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra na próxima quarta-feira, 1º de fevereiro, o prazo para inscrições para audiência pública sobre bloqueio de aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Na ocasião, serão discutidas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 (relatoria da ministra Rosa Weber), ajuizada pelo PR e que trata de dispositivos do Marco Civil da Internet que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão do aplicativo de mensagens. Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) 403 (cujo relator é o ministro Edson Fachin), o PPS sustenta que bloqueios judiciais como os ocorridos com o WhatsApp violam o preceito fundamental de liberdade de comunicação e expressão da Constituição Federal e do Marco Civil.
Os especialistas que quiserem tratar da ADPF 403 devem se inscrever por meio do email adpf403@stf.jus.br. Para a ADI 5527, o endereço de inscrições é marcocivilinternet@stf.jus.br. Os pedidos de inscrição devem conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, a indicação do expositor com breve currículo e o sumário das posições a serem defendidas. A relação de inscritos habilitados será divulgada no site do Supremo.
Para ajudar a entender os casos, o STF, por meio da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal e a Coordenadoria de Análise de Jurisprudência do Supremo, disponibilizam um levantamento bibliográfico de jurisprudência e legislação sobre o tema. O documento em PDF pode ser acessado clicando aqui.