A Comissão Especial de Licitação ? CEL, criada pela Anatel em 2005 para outorgar licenças de operação do SMP nas áreas que ainda sobraram da banda E, enviou na última quinta-feira, 25, correspondência à Unicel solicitando à empresa que apresentasse uma carta de fiança de acordo com o modelo previsto no edital, e não de forma genérica como havia sido apresentada. A empresa, que já recebeu a correspondência, tem três dias úteis para cumprir a exigência da CEL. A sessão de abertura das propostas da Unicel para a banda E na região metropolitana de São Paulo havia sido suspensa no último dia 16 para que a Comissão realizasse diligências em relação à carta de fiança oferecida pela empresa.
Diligências
Recorde-se que a continuidade da licitação da banda E para a Região Metropolitana de São Paulo de acordo com o edital 002/2005 foi determinada pela Justiça a pedido da Unicel, a única proponente naquele certame. Quando a CEL suspendeu a sessão para realizar diligências, a empresa proponente protestou argumentando que não haveria sustentação legal para a suspensão e que a diligência poderia ser feita sem aquela suspensão. Questionada a pedido deste noticiário por meio da assessoria de imprensa da Anatel, a CEL informou que sua atitude sustenta-se no item 11.7 do Edital que estabelece: ?A Comissão e o Conselho Diretor poderão, a qualquer tempo, determinar a realização de diligência para confirmar as informações constantes dos documentos previstos no Edital?. Não há dúvidas que tanto a comissão de licitação quanto o conselho diretor da Anatel podem pedir diligências para confirmar as informações de documentos. Não foi isto que a Unicel questionou, mas a necessidade de suspender a sessão para a realização de diligências. É razoável a determinação da comissão em garantir a aderência dos termos da carta de fiança ao que estava previsto no edital. Estranho é a demora para dar prosseguimento a uma averiguação tão simples. Enquanto isso, a Unicel continua sem a outorga, pagando mais caro pela fiança, e pior, São Paulo continua sem o quarto competidor para os serviços móveis.