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MCom cria Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

O Ministério das Comunicações criou nesta quarta-feira, 25, seu Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais. A Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) vincula o colegiado à Secretaria-Executiva do MCom. A Portaria entra em vigor a partir da primeira semana de dezembro.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério será escolhido na primeira reunião do Comitê e, em seguida, será editada Portaria com sua identidade e suas informações de contato. Dentre outras funções, caberá ao Comitê elaborar e submeter à Secretaria-Executiva para aprovação, no prazo de 30 dias, um Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O programa deverá abarcar treinamento e conscientização; identificação da Equipe de Proteção de Dados e do Encarregado; definição da Estratégia de Proteção de Dados; avaliação da realidade organizacional; elaboração dos Documentos de Privacidade; e implementação e monitoramento do tratamento de dados no órgão.

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A Portaria publicada nesta quarta-feira no DOU diz que as reuniões do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais acontecerão ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, por convocação da Secretaria-Executiva sempre que necessário, com quórum mínimo de seis membros para as reuniões acontecerem.

Composição

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais será composto por representantes titulares e suplentes de cada uma das unidades do Ministério das Comunicações listadas abaixo:

  • um representante da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
  • um representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
  • um representante da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
  • um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
  • um representante da Consultoria Jurídica;
  • um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social;
  • um representante da Assessoria Especial de Controle Interno/Ouvidoria;
  • um representante da Secretaria de Radiodifusão;
  • um representante da Secretaria de Telecomunicações;
  • um representante da Secretaria de Publicidade e Promoção; e
  • um representante da Secretaria de Comunicação Institucional.

Fica também permitido ao Comitê realizar convite para representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais, para participar de reuniões, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

Fiscalização

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que partir do primeiro semestre de 2021 conduzirá uma auditoria para analisar a adequação dos órgãos públicos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A auditoria será conduzida pelo ministro Augusto Nardes.

Além da adequação das organizações públicas à LGPD, o TCU também acompanhará de perto a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Os aspectos da ANPD que serão avaliados pela corte de contas são:

  • Estrutura organizacional;
  • Condução de suas atribuições;
  • Regulamentação dos aspectos citados na legislação.

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