Proposta do Minicom prevê de isenções tributárias a editais de cabo

Para chegar ao objetivo de 90 milhões de acessos banda larga até 2014, o Ministério das Comunicações estabelece uma série de diretrizes que precisarão ser observadas pelos diferentes agentes de mercado. Como se observa, são linhas muito parecidas com a Carta do Guarujá, formulada pela Telebrasil como contribuição para o debate. entre os pontos defendidos pelo Ministério das Comunicações estão desde a desoneração tributária, passando por questões concorrenciais e regulatórias (como a abertura de editais de TV a cabo) até o desenvolvimento de políticas de cidades digitais. veja as diretrizes elaboradas pelo Minicom para a sua proposta de um Plano Nacional de banda Larga
DIRETRIZES PARA ESTÍMULO À COMPETIÇÃO:
* Estruturar os ativos de fibras ópticas detidas por várias empresas com participação e/ou controle estatal de forma a viabilizar, a curto prazo, um novo backbone nacional, que permita a oferta dessa capacidade de transporte de dados no atacado.

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* Implantar de pontos de o troca de tráfego (PTT) em todos os municípios do país com população superior a 100 mil habitantes, como forma de melhorar a topologia da Internet no Brasil, aumentar a conectividade e reduzir custos de troca de tráfego, além de garantir a oferta não-discriminatória de acesso ao backhaul das concessionárias do STFC, por meio da oferta de infraestrutura para co-localização de equipamentos de rede (collocation) nesses pontos.
* Aumentar em dez vezes a velocidade mínima de oferta dos serviços de acesso banda larga, até 2014.
* Realizar a concessão de novas outorgas ao setor de TV por assinatura via cabo visando elevar a pelo menos 25% o total dos domicílios atendidos com acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo, inclusive com aumento do número de municípios com oferta do serviço.
* Assegurar a inclusão de dutos e fibras óticas como itens obrigatórios na implantação de obras públicas de infraestrutura, incluindo as de transportes, habitação, saneamento e energia, dentre outras.
DIRETRIZES PARA FINANCIAMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES:
* Oferecer linhas de crédito do BNDES para projetos de expansão do acesso banda larga, tanto no segmento de banda larga fixa como de banda larga móvel.
* Oferecer linhas de crédito do BNDES voltadas a projetos de inclusão digital com acesso banda larga, em especial as Cidades Digitais, para as prefeituras.
* Disponibilizar linha de crédito do BNDES para a disseminação e profissionalização dos pontos de acesso coletivo privados com acesso banda larga (Lan Houses).
* Oferecer treinamentos e ações de apoio do SEBRAE, para pequenas empresas, de forma que possam obter financiamento e capacitação para a prestação de serviços no âmbito das propostas deste PNBL.
* Descontingenciamento orçamentário dos recursos do FUST e do
FUNTTEL.
DIRETRIZES PARA DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA:
* Promover a diminuição da carga tributária em bens e serviços banda larga, em especial a incidência de PIS/COFINS, à semelhança do que foi adotado no programa Computador para Todos.
* Estender às demais Unidades da Federação a aplicação da isenção do ICMS definida pelo Confaz, autorizada nos planos de acesso a Internet banda larga no âmbito do Convênio ICMS 38, de 03/04/2009.
* Incluir os prestadores de serviços banda larga, pertencentes à categoria de microempresas ou empresas de pequeno porte, no Supersimples ou Simples Nacional.
* Reduzir o valor das licenças de SCM e, em particular, reduzir o valor das taxas de fiscalização que compõem o FISTEL, para prestadores de serviços banda larga fixa ou móvel.
* Desoneração tributária de equipamentos para banda larga, como parte de uma estratégia integrada de fomento industrial.
DIRETRIZES REGULATÓRIAS:
* Incluir no novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) metas de acréscimo na capacidade de transporte das redes de suporte ao STFC (backhaul).
* Estimular a competição na oferta do serviço banda larga, mediante redução das barreiras de entrada a novos prestadores de serviço. Neste sentido, a revisão dos Regulamentos de Remuneração de Redes, do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura, do Regulamento de Interconexão, bem como a Regulamentação de Poder de Mercado Significativo, podem ser utilizadas em conjunto para criar assimetrias regulatórias que propiciem condições mais favoráveis a entrada de novos atores nesse mercado.
* Reforçar a aplicação dos instrumentos que impedem a prática de venda casada entre o serviço banda larga e outros serviços de telecomunicações, por meio de ação integrada entre MC, ANATEL e órgãos de defesa da concorrência e de defesa dos consumidores.
* Dar prioridade à regulamentação sobre neutralidade de redes e qualidade do serviço banda larga, acelerando a especificação de regulamentação que promova a transparência nas informações e a qualidade do serviço banda larga.
* Eliminar a limitação ao número de outorgas expedidas para a prestação de serviço de TV a Cabo.
* Estender a cobertura dos serviços SMP de terceira geração (3G) a todos os municípios brasileiros.
* Destinar recursos ao mapeamento e georeferenciamento dos recursos de banda larga no país, como instrumento de planejamento e de acompanhamento e avaliação deste Plano Nacional de Banda Larga.
DIRETRIZES PARA GESTÃO DO ESPECTRO:
* Adotar nas licitações de radiofrequências para banda larga a divisão dos blocos licitados de forma a viabilizar a participação de grandes, médios e pequenos prestadores de serviços de telecomunicações, mediante a divisão do território do país em áreas de cobertura/abrangência diferenciada (alguns blocos com cobertura nacional, outros somente com cobertura regional ou local), inclusive com a imposição de limites máximos de faturamento para os licitantes participantes em cada categoria de cobertura/abrangência.
* Introduzir, na forma de quesitos para avaliação de propostas, novos condicionantes na licitação de radiofrequências para banda larga, incluindo, dentre outros, compromissos de cobertura estendida, medidas de estímulo à competição, e valor máximo nos preços dos serviços a serem prestados.
* Reservar blocos de frequência, na faixa de 3,5 GHz para empresas públicas vinculadas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal, com a finalidade de promover a inclusão digital, conforme proposta da ANATEL, na CP 54/2008.
DIRETRIZES PARA PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL:
* Garantir a manutenção do Programa Computador para Todos (incluindo os modems para os computadores) e os benefícios da Lei do Bem.
* Expandir o Programa GESAC para atendimento de acessos coletivos em áreas rurais e de fronteira. Nesse contexto, avaliar o investimento na aceleração do processo de desenvolvimento e lançamento do Satélite Geoestacionário Brasileiro (SGB).
* Implementar as ações necessárias, no âmbito da administração direta, das empresas de governo e das sociedades de economia mista, no sentido de disponibilizar ativos públicos de fibras ópticas para viabilizar a estruturação de uma oferta de rede de transporte de dados exclusivamente no atacado.
* Promover a gestão integrada da demanda de redes de dados no âmbito do Governo Federal, tanto do ponto de vista do poder de compra, como de estruturação de um sistema autônomo (AS – Autonomous System) ou grupo de sistemas autônomos que reúna os entes de governo.
DIRETRIZES PARA O FOMENTO DAS "CIDADES DIGITAIS":
* Articular nas diferentes esferas de governo as iniciativas de Cidades Digitais, levando em conta as políticas existentes.
* Estimular a integração e participação do Terceiro Setor nas ações para a constituição e desenvolvimento dos programas de cidades digitais, inclusive para difusão de centros públicos de acesso.
* Promover a disseminação de redes Wi-Fi associadas a pontos de acesso coletivo, sejam públicos (escolas, bibliotecas, etc.) ou privados (empresas e outros).
DIRETRIZES PARA TELECENTROS:
* Implantar 100 mil novos telecentros públicos até 2014.
* Expandir o Projeto Nacional de Apoio a Telecentros a todos os novos telecentros.
* Tornar periódico o programa de capacitação de monitores de telecentros, realizando um treinamento por ano até 2014.
* Criar regras comuns de uso dos telecentros, baseadas nas premissas assumidas no Projeto Nacional de Apoio a Telecentros, e em conjunto com os gestores.
* Reservar uma parte da dotação orçamentária do Projeto Nacional de Apoio
a Telecentros para divulgação dos espaços nas comunidades atendidas.
DIRETRIZES PARA FOMENTO INDUSTRIAL E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO:
* Criar as condições para consolidação de um grande fornecedor de equipamentos de rede, a partir do capital tecnológico existente no país, incluindo a destinação de recursos para capitalização e acesso a crédito a esta empresa, bem como para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias destinadas às redes de banda larga.
* Implantação do Processo Produtivo Avançado, com a incorporação de software na avaliação da concessão dos incentivos fiscais previstos na Lei de Informática.

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