O adiamento da reunião do conselho da Anatel que aconteceria nesta sexta, 25, para decidir o futuro da Oi, tem uma segunda consequência, para além do prolongamento da indefinição sobre a migração de modelo: também ficou adiada a decisão sobre a anuência prévia para que os credores da Oi que concordaram com o Plano de Recuperação Judicial possam assumir o controle da operadora.
Como consequência, todas as etapas que dependem dessa mudança societária ficam suspensas, inclusive a convocação de assembleias que definirão os rumos da gestão da empresa, as próximas etapas na busca de financiamento da companhia etc. Ou seja, a Oi entra em risco real de ter um colapso financeiro e administrativo caso não consiga cumprir uma das etapas fundamentais do Plano de Recuperação Judicial já aprovado, que é a transformação dos credores em acionistas.
Essa incerteza tem outro agravante: no próximo dia 30 vence o prazo para que as condições estabelecidas no Acordo de Migração estejam satisfeitas. A partir daí, são mais 10 dias para a assinatura do termo.
Em relação ao termo de migração, o relator da matéria na Anatel, conselheiro Alexandre Freire, já deixou claro que só vai em frente quanto todas as condições estiverem satisfeitas. Ou seja, ele não dará a autorização condicionada ao cumprimento de alguma obrigação no futuro.
Mas no caso da questão societária, o relator da matéria, conselheiro Artur Coimbra, já opinou pela legalidade da operação, em linha com o que já havia decidido o Cade em agosto, por exemplo. Mas a decisão ficou suspensa por pedido de vistas do conselheiro Vicente Aquino, que também retirou o tema de pauta na reunião desta sexta, 25.
Lembrando que a anuência prévia para mudança de controle é um ato que só não pode acontecer em circunstâncias muito específicas:
A Lei Geral de Telecomunicações define de forma objetiva os critérios para a concessão de anuência prévia:
- ser pessoa jurídica, de direito público ou privado, constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País;
- não estar proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos 2 (dois) anos anteriores, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou de caducidade de direito de uso de radiofrequências;
- dispor de qualificação jurídica e técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal e estar em situação regular com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- e não deter autorização para a exploração de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, na mesma região, localidade ou área.
Risco real
O impasse regulatório vivido pela Oi começa a colocar a empresas em risco real de insolvência. A empresa está abaixo das previsões iniciais de caixa desde que aprovou o Plano de Recuperação Judicial.
Como já adiantou esse noticiário, a conta a menor está hoje na casa dos R$ 1,5 bilhão. Com o impasse na mudança societária, os fundos credores, muitos dos quais são hoje parte da equação financeira para a capitalização da Oi, começam a ser questionados internamente sobre os riscos de se manterem como acionistas da empresa, segundo apurou este noticiário.
Na próxima semana, uma reunião do conselho de administração da empresa aconteceria, inclusive com a presença dos representantes da Anatel que acompanham todas as reuniões, para discutir os próximos passos da empresa. Com a decisão da Anatel de suspender uma definição dobre a migração e sobrew a mudança societária, esta reunião deve ser adiada.