A Anatel publicou, nesta sexta-feira,25, o novo Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologaçãode Produtos para Telecomunicações. Com o novo regulamento, acabam ascobranças para a expedição do certificado de homologação. A novidade é que as normas de certificação e homologação
serão agora passam a ser definidas em função dos tipos ou famílias de produtos,em atos definidos pela superintendência da Anatel. A medida torna os procedimentos e osmodelos de avaliação mais céleres e versáteis,O regulamento também estabelece que no processo de avaliação daconformidade, os equipamentos são submetidos à verificação de padrões técnicose ensaios laboratoriais que buscam garantir que eles sejam devidamente testadose aprovados para uso no Brasil. A medida vale para osaparelhos, dispositivos ou elementos que usam as telecomunicações, inclusiveseus acessórios e periféricos.
A norma tambémestabelece que podem requerer a avaliação da conformidade e a homologação: ofabricante do produto para telecomunicações; o representante comercial depessoa jurídica estrangeira; e qualquer pessoa física ou jurídica, quando parauso próprio.
O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, que proferiu o voto condutor da decisão na Reunião do Conselho Diretor da Agência, no último dia 17, ressaltou a importância da iniciativa: "é uma evolução necessária para conferir maior flexibilidade, confiabilidade e celeridade ao processo e, ainda, diminuir barreiras regulatórias e custos transacionais, em linha com as diretrizes de política econômica expedidas pelo Ministério da Economia".