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Anatel prorroga prazo da consulta sobre acesso a dados sem ordem judicial

A Anatel prorrogou por mais dez dias a Consulta Pública nº 61, que sugere alterações no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor para permitir acesso a dados de linhas telefônicas sem ordem judicial. A medida, publicada em acórdão no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25, atende a um pedido do SindiTelebrasil (sindicato patronal que reúne as prestadoras de serviços de telecomunicações), que conseguiu sensibilizar, em parte, o Conselho Diretor ao argumentar que “a proposta traz nova obrigação às prestadoras de serviços de telecomunicações, com elevada complexidade de desenvolvimento e implantação, sem que as mesmas tenham tido a oportunidade de integrar os debates, ainda no âmbito do Poder Judiciário”. Com isso, o prazo final para o recebimento das contribuições é para o dia 7 de novembro, apesar de o sindicato ter solicitado uma prorrogação de 30 dias.

A consulta em questão foi lançada na última sexta-feira, 18. Em princípio, iria receber contribuições pelo prazo de dez dias para atender à decisão originada em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, que estabeleceu o prazo de 120 dias para promover a alteração do regulamento. A mudança propõe que o órgão regulador deve estabelecer “o acesso, independentemente de ordem judicial, pelos titulares de linhas telefônicas destinatários de ligações, a dados cadastrais, de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas”. 

Em seu pedido, o SindiTelebrasil também argumenta que “não se pode

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admitir a execução de decisão judicial que atinja a esfera de terceiros, semque tenham sido citados a integrar a ação judicial, sob pena de violação aoart. 506 do CPC/15”. A entidade também destaca que  a mudança regulatória se propõe a implantaruma obrigação de rastreio e identificação de números de chamadores de telefonesfixos e móveis e cruzamento dessas informações com dados cadastrais não somenteda própria operadora do recebedor da chamada, mas também dos números einformações de cadastro de outras prestadoras, “o que demandará o complexodesenvolvimento de um fluxo de troca de informações de clientes entre empresasdo setor, com impactos jurídicos, inclusive em aparente conflito com a LeiGeral de Proteção de Dados – LGPD, e operacionais, que até o momento não puderamser mapeados pela Anatel e pelas prestadoras”. O sindicato ainda reforça que “oconteúdo da obrigação a ser imposta é bastante complexo e demanda a análise nãosomente da proposta de alteração da regulamentação, mas sobretudo a realizaçãode detalhado estudo financeiro, operacional e jurídico para verificar aviabilidade da implantação da obrigação”.

Em sua análise, o conselheiro relator, Moisés Moreira, reconhece os argumentos apontados pelo sindicato. No entanto, reforça que o Poder Judiciário determinou o prazo considerado curto para a alteração do regulamento, apesar das argumentações da agência sobre os impactos da decisão. “Diante da exiguidade desse prazo, especialmente quando se consideram as atividades que devem ser realizadas no âmbito dos procedimentos aplicáveis e seus prazos médios, verifica-se impraticável promover a etapa de consulta pública pelo período usualmente adotado pela agência”, afirma o relator. Em média, o período de consulta aplicado pela agência é de 30 dias. O relator ainda argumenta que “não se entende factível, porém, a prorrogação por período superior, como os 30 dias pleiteados, pois o risco ao cumprimento do prazo estabelecido se torna muito elevado”.

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