Um dia após ter autorizado a participação da Ligga na segunda rodada do leilão da unidade de clientes de fibra da Oi (a ClientCo), a 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro voltou atrás e reformou a decisão nesta quarta-feira, 25 – deixando a operadora paranaense fora do processo que ocorrerá nesta tarde.
A reconsideração seguiu um pedido formulado pela V.tal. A empresa de redes neutras – favorita para ficar com os clientes da Oi – sustentou à juíza em exercício Caroline Rossy Brandão Fonseca que a Ligga não poderia participar da segunda rodada do leilão sem aderir aos termos e regras definidos em edital.
Os argumentos foram aceitos pela magistrada. "A Ligga, ao não apresentar declaração de concordância e adesão expressas aos termos e condições previstos no 2º Edital, indubitavelmente descumpriu com a previsão contida no Edital e, por decorrência lógica, não pode ser habilitada para participação do procedimento competitivo, sob pena de gerar patente insegurança jurídica".
"Apesar desta Magistrada ter constado expressamente que a participação da Ligga seria importante no processo competitivo, concluo que não se pode desconsiderar a prevalência das disposições do PRJ [Plano de Recuperação Judicial] e a soberania da AGC [Assembleia Geral de Credores]", prosseguiu Brandão Fonseca, que supervisiona o processo de recuperação judicial da Oi.
A juíza também voltou a apontar o que chamou de comportamento contraditório da Ligga, que é ligada ao investidor Nelson Tanure.
"A Ligga acaba por tumultuar não só o próprio desenvolvimento do processo de Recuperação Judicial como o procedimento competitivo, tendo em vista que aderiu ao primeiro Edital e, agora, busca impugnar o Edital da segunda rodada", afirmou Caroline Rossy Brandão Fonseca, na decisão.
O pedido da V.tal
Para a V.tal, a permissão de participação da Ligga na segunda rodada pela ClientCo geraria um "risco imensurável à lisura do leilão a ser realizado, além de gerar enorme insegurança jurídica".
Ao juízo, a empresa de redes neutras lembrou que o edital da primeira rodada da venda da ClientCo foi "completamente distinto" do edital da segunda rodada, de modo que seria imprescindível a concordância da Ligga aos novos termos, "não sendo cabível o 'aproveitamento' de qualquer elemento da participação da provedora na primeira rodada".
Entre as diferenças entre os dois editais estão a ausência de preço mínimo a ser ofertado pela ClientCo e novas possibilidades de pagamento, que podem incluir dinheiro, ações ou compensação de créditos. Na primeira rodada havia preço mínimo de R$ 7,3 bilhões, levando proposta de R$ 1,03 bilhão da Ligga a ser rejeitada.
Caso não haja propostas nesta segunda rodada, há compromisso firmado da V.tal assumir a unidade – cenário considerado o mais provável. Neste caso, o pagamento ocorreria a partir de uma combinação de capital da rede neutra e oferta de créditos de obrigações da empresa do BTG Pactual.