Justiça reconsidera decisão e deixa Ligga fora de leilão da ClientCo da Oi

Foto: Pixabay

Um dia após ter autorizado a participação da Ligga na segunda rodada do leilão da unidade de clientes de fibra da Oi (a ClientCo), a 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro voltou atrás e reformou a decisão nesta quarta-feira, 25 – deixando a operadora paranaense fora do processo que ocorrerá nesta tarde.

A reconsideração seguiu um pedido formulado pela V.tal. A empresa de redes neutras – favorita para ficar com os clientes da Oi – sustentou à juíza em exercício Caroline Rossy Brandão Fonseca que a Ligga não poderia participar da segunda rodada do leilão sem aderir aos termos e regras definidos em edital.

Os argumentos foram aceitos pela magistrada. "A Ligga, ao não apresentar declaração de concordância e adesão expressas aos termos e condições previstos no 2º Edital, indubitavelmente descumpriu com a previsão contida no Edital e, por decorrência lógica, não pode ser habilitada para participação do procedimento competitivo, sob pena de gerar patente insegurança jurídica".

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"Apesar desta Magistrada ter constado expressamente que a participação da Ligga seria importante no processo competitivo, concluo que não se pode desconsiderar a prevalência das disposições do PRJ [Plano de Recuperação Judicial] e a soberania da AGC [Assembleia Geral de Credores]", prosseguiu Brandão Fonseca, que supervisiona o processo de recuperação judicial da Oi.

A juíza também voltou a apontar o que chamou de comportamento contraditório da Ligga, que é ligada ao investidor Nelson Tanure.

"A Ligga acaba por tumultuar não só o próprio desenvolvimento do processo de Recuperação Judicial como o procedimento competitivo, tendo em vista que aderiu ao primeiro Edital e, agora, busca impugnar o Edital da segunda rodada", afirmou Caroline Rossy Brandão Fonseca, na decisão.

O pedido da V.tal

Para a V.tal, a permissão de participação da Ligga na segunda rodada pela ClientCo geraria um "risco imensurável à lisura do leilão a ser realizado, além de gerar enorme insegurança jurídica".

Ao juízo, a empresa de redes neutras lembrou que o edital da primeira rodada da venda da ClientCo foi "completamente distinto" do edital da segunda rodada, de modo que seria imprescindível a concordância da Ligga aos novos termos, "não sendo cabível o 'aproveitamento' de qualquer elemento da participação da provedora na primeira rodada".

Entre as diferenças entre os dois editais estão a ausência de preço mínimo a ser ofertado pela ClientCo e novas possibilidades de pagamento, que podem incluir dinheiro, ações ou compensação de créditos. Na primeira rodada havia preço mínimo de R$ 7,3 bilhões, levando proposta de R$ 1,03 bilhão da Ligga a ser rejeitada.

Caso não haja propostas nesta segunda rodada, há compromisso firmado da V.tal assumir a unidade – cenário considerado o mais provável. Neste caso, o pagamento ocorreria a partir de uma combinação de capital da rede neutra e oferta de créditos de obrigações da empresa do BTG Pactual.

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