Senador mantém isenção de Fistel, Condecine e CFRP para dispositivos de IoT

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. À bancada, em pronunciamento, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) publicou nesta quinta-feira, 24, seu relatório do PL 6.549/2019, mantendo a proposta de isentar de pagamento de Fistel, Condecine e CFRP os dispositivos de Internet da Coisas (IoT) e máquina a máquina (M2M). Com a publicação do relatório, resta aguardar a votação da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado.

O texto do projeto de lei, que já veio da Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) e também propõe a dispensa do licenciamento prévio destes dispositivos para o seu funcionamento, o que também foi mantido no relatório publicado por Cardoso nesta quinta-feira.

"O cadastro com finalidade técnica para dispositivos de IoT, contudo, não se fará necessário, pois essas estações utilizam frequências e serviços de telecomunicações existentes, para os quais o órgão regulador já expediu regulamentação. No que se refere à fiscalização tributária, o próprio projeto propõe desonerar integralmente os dispositivos de M2M, de forma que a formação de cadastro proporcionada pelo licenciamento prévio das estações perde o propósito. Em outra perspectiva, a dispensa de licenciamento descaracteriza o fato gerador da taxa de fiscalização para esses terminais, o que reforça o argumento", finaliza Vanderlan.

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Mudança de destinação

Vanderlan Cardoso resolveu manter a proposta original do projeto de lei originado na Câmara porque também observa que existe por parte do governo uma mudança de destinação para estes tributos arrecadados, levando cerca de 90% da arrecadação do Fistel  como fonte para pagamento do serviço da dívida ou redirecionada para outras aplicações.

"O fato é que parte desse excesso de arrecadação do Fistel [originada pela atual base de celulares ativos no país] com taxas de fiscalização foi transformada em contribuições dos serviços de telecomunicações a outras atividades. Registre-se que a maior parcela desses recursos tem sido objeto de contingenciamento orçamentário, com vistas a preservar o equilíbrio fiscal", diz o senador na justificativa do projeto.

Soma

Pela regulamentação setorial vigente, cada dispositivo conectado é considerado como uma estação de telecomunicações, e sua ativação e seu funcionamento são fatos geradores das mencionadas taxas e contribuições. "Quando se ativa um dispositivo de IoT, por exemplo, a operadora ao qual ele está vinculado deverá recolher aos cofres públicos os seguintes valores: R$ 5,68 de Fistel; R$ 3,22 de Condecine e R$ 1,34 de CFRP", argumenta o senador.

Somado os valores das contribuições, chega-se ao total de R$ 10,24 anuais. Na avaliação do senador, a anuidade parece irrelevante, mas a partir do momento que ela é aplicada a uma base de centenas de milhões de estações, no caso, os milhares de dispositivos de IoT, torna-se extremamente onerosa à atividade econômica e, ao mesmo tempo, desnecessariamente elevada como fonte de receita para as atividades de fiscalização e de fomento às quais deveria se destinar. A Anatel está discutindo maneiras de retirar barreiras regulatórias para estes dispositivos.

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