Avança proposta que isenta IoT de Fistel, Condecine e CFRP

Foto: Pixabay

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, o PL 7.656/2017, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que desonera os dispositivos máquina-à-máquina e de Internet das Coisas do pagamento das taxas de Fistel, Condecine e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). Como tramitou em caráter conclusivo, a matéria segue agora para análise do Senado Federal.

O relator da matéria na CCJC foi o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Coincidentemente, Cury foi relator do projeto em todas as três comissões por quais tramitou: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e agora na CCJC.

O projeto foi gestado e articulado pela Anatel. Nesta semana, inclusive, o presidente da CCJC deputado federal Felipe Francischini (PSL/PR) fez uma visita ao presidente da agência reguladora, Leonardo Euler, com quem tratou de vários projetos de interesse do setor e do próprio regulador. Dentre eles, os que tratam de dispositivos IoT, como o 7.656/2017.

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Cury aponta que o objetivo da medida é promover o barateamento dos custos de instalação e operação das soluções de IoT, elemento crucial para fomentar o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil. "É por esse motivo que, no Plano de Ação Estratégico de IoT, elaborado a partir do estudo contratado pelo Poder Executivo, o projeto em tela foi apontado como uma iniciativa de referência para estimular a difusão dos dispositivos inteligentes no País", diz Cury no seu relatório durante a tramitação da matéria na CCTCI.

Na Comissão, Eduardo Cury apresentou um substitutivo ao projeto original, no qual o deputado acolheu duas sugestões encaminhadas pela Anatel. A primeira se refere à ampliação do escopo da isenção para estações M2M fixas, uma vez que as aplicações IoT não se restringem às estações móveis. Na forma original do projeto, sistemas fabris, por exemplo, cujas estações M2M são fixas, caso utilizassem radiofrequências objeto de licenciamento, não seriam beneficiadas com a isenção das taxas e contribuições, razão pela qual esta alteração se faz necessária no projeto.

A segunda sugestão apresentada pela agência e acatada pelo relator busca especificar que a definição e regulamentação dos sistemas de comunicação máquina-à-máquina devem ser feitas pela própria Anatel, por sua competência de reguladora do setor no âmbito federal. Na forma original do PL, dava-se, genericamente, ao Poder Executivo o poder regulamentar. "Com a alteração sugeridas, estamos assegurando as prerrogativas da Anatel e ampliando a segurança jurídica para a agência, seus servidores, os técnicos do setor e os agentes regulados", diz Cury no seu voto. O parecer aprovado do relator na CCJC foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição e do seu substitutivo apresentado na CCTCI.

O PL é tido como fundamental para o setor para a viabilidade da Internet das Coisas no Brasil. Apesar da publicação do decreto do Plano Nacional de IoT em junho, a questão tributária ainda trazia incertezas para o mercado. Um dos motivos é que os sensores proporcionarão receitas reduzidas por unidade (UGR), com retorno muito abaixo dos produzidos por terminais comuns de celular. A cobrança de valores normais dos tributos, ainda que reduzidos em se tratando de M2M, acabaria pressionando o custo das aplicações. (Colaborou Bruno do Amaral)

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