Novo marco legal das telecomunicações está pronto para ser votado nas comissões

O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentará o relatório final (acesse aqui) do grupo de trabalho criado para formular uma proposta de novo marco legal para as telecomunicações no próximo dia 2 de outubro. A proposta é resultado de diversas reuniões com órgãos de governo e com as empresas e, de forma geral, compila diversos temas que já são objeto de outros projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.

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O assunto foi objeto de reportagem da Revista TELETIME de agosto, baseada em uma versão preliminar do relatório de Goergen. O relatório final, que será apreciado pelos deputados das comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra) e de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), contém poucas alterações em relação à versão preliminar disponibilizada pelo deputado.

Entre as mudanças está a desoneração do Fust, Fistel e Funttel para os acessos pré-pagos. Ao invés de desonerar toda a base, o texto final estabelece que a desoneração ocorrerá apenas para os aparelhos habilitados a partir de janeiro 2014. "É importante considerar que as desonerações dos fundos setoriais para terminais ativos após 2014 têm o objetivo de manter inalterada a arrecadação federal com tais tributos até aqui, promovendo a desoneração apenas dos terminais que ainda serão ativos, de forma a compatibilizar a demanda social por menores tarifas à de responsabilidade fiscal", explica o deputado.

Goergen também fez uma pequena alteração no texto sobre o acúmulo de créditos do serviço pré-pago. Na versão preliminar, as empresas não poderiam estabelecer um prazo de validade para os créditos. No relatório final, a redação determina que esse prazo de validade não pode ser inferior a dois anos.

Compartilhamento

Embora na justificativa do projeto conste que o texto não iria tratar da uniformização das regras de política urbana para a instalação de infraestrutura – algo já tratado pelo PL 5.013/2013 (Lei das Antenas), ele tem pontos em comum com o projeto já aprovado no Senado, como o caso do compartilhamento. Basicamente, a proposta que será analisada pelas comissões coloca a Anatel como responsável por definir as condições para o compartilhamento. Além disso, a agência seria responsável por divulgar as boas práticas em relação à exposição a campos eletromagnéticos e estabelecer uma distância mínima entre as estações.

O projeto 5.013/2013 tem uma abordagem diferente. Ao invés de deixar para a Anatel estabelecer essas condições, ele já traz no texto da lei detalhes como prazos para as prefeituras concederem as licenças, por exemplo. Ao tangenciar o assunto, o objetivo do deputado é que o PL 5.013 possa ser apensado à proposta das comissões. O objetivo é que, como um projeto de comissão, ele tenha mais força para ser aprovado. De qualquer forma, os projetos têm abordagens diferentes e o Congresso Nacional deverá escolher qual caminho seguir.

Conheça os principais pontos da proposta:

  • redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para serviços de telefonia móvel pré-paga;
  • redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para a receita de interconexão;
  • isenção da telefonia pré-paga do recolhimento das taxas do FUST – Fundo de Universalização de Telecomunicações, FISTEL – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e FUNTTEL – Fundo Setorial das Telecomunicações para os acessos habilitados a partir de 1 de janeiro de 2014;
  • proíbe a cobrança do roaming nacional e o adicional de deslocamento para ligações que se iniciem e terminem em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
  • veda a cobrança da assinatura básica;
  • exige o prévio aceite do usuário para que alterações em seu contrato de prestação de serviço passem a ter validade;
  • operadoras devem fornecer detalhamento das chamadas cobradas por meio do site da operadora na Internet, inclusive para usuários pré-pagos;
  • proíbe a instituição de prazos de validade dos créditos pré-pagos inferiores a dois anos; e
  • obriga a Anatel a exigir cobertura de 100% da área urbana e rural nos editais de licitação de espectro.

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