"Promiscuidade entre público e privado" justificou nota, disse Juiz

No dia 8 de novembro de 2000, o Juiz Paulo Maurício Pereira, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que deu ganho de causa à TELETIME em primeira instância (posição mantida agora pela decisão dos desembargadores), escreveu: "os boatos (relatados por TELETIME News) tiveram força diante da induvidosa 'promiscuidade entre o público e o privado', existente no estado brasileiro, (…) com pessoas trabalhando para o governo, onde obtêm informações privilegiadas e, depois, debandando para o lado do privado". Segundo o juiz, a atuação da editora ao relatar os rumores não configura "qualquer ato ilícito que pudesse justificar o exagerado pedido indenizatório". Diz ainda que a publicação "não afirmou que os autores estavam se beneficiando da valorização das ações da Lightpar (…), mas sim que existiam rumores envolvendo tais fatos, o que não é mentira". De acordo com a sentença, a empresa jornalística "nada mais fez do que cumprir o seu dever de informar ao público".

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