Uma fonte do Ministério das Comunicações envolvida na elaboração do regulamento do Fust confirma a notícia publicada por TELETIME News de que o texto enviado à Casa Civil eliminou os artigos 2º, 5º, 6º e 7º do documento colocado em consulta pública. Estes artigos deixavam claro que caberia à Anatel regulamentar as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas às prestadoras de telecomunicações; que as metas de universalização estabelecidas para as concessionárias são as mesmas do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC e; que a Anatel iria revisar o Plano Geral de Metas de Universalização. Segundo a fonte, estes artigos foram retirados porque eram redundantes em relação à Lei do Fust e à Lei Geral de Telecomunicações e que, portanto, ainda são atribuições da Anatel tais funções.