A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou, sem discussão, o parecer da deputada Angela Amin (PP-SC) pelo encerramento e arquivamento do Projeto de Fiscalização e Controle (PFC) 77/2016, que propunha à Comissão, com auxílio do Tribunal de Contas da União, fiscalizar as ações de acompanhamento e controle da Anatel acerca da correta bilhetagem dos serviços de dados por parte das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O projeto foi uma das recomendações da CPI dos Crimes Cibernéticos.
Em seu relatório, a deputada lembra que a implementação do PFC foi aprovada em 2019 e, como consequência, foi encaminhado ao TCU um ofício solicitando providências. O Tribunal encaminhou as respostas em dois momentos: dezembro de 2019 e junho de 2021.
Nas respostas, o TCU declarou integralmente atendida a solicitação do Congresso Nacional, encerrando o processo de fiscalização. Dessa forma, a relatora também considerou adequadas as medidas tomadas pelo TCU, ficando sanadas as preocupações manifestadas pela CPI de Crimes Cibernéticos, e por isso, recomendou o encerramento e arquivamento do PFC.
O PFC
O projeto de fiscalização e controle tinha como objetivo fiscalizar:
- Quais foram os procedimentos de fiscalização realizados pela agência com o intuito de averiguar a coleta e a consolidação das informações de tráfego de dados dos usuários por parte das prestadoras do SMP, bem como a cobrança pela prestação do serviço, e quais os resultados dessas fiscalizações;
- Quais foram os procedimentos de fiscalização realizados pela Agência com o intuito de verificar o cumprimento do disposto na Resolução no 632, de 2014, que "Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC", especialmente quanto ao art. 62, incisos VII, VIII e X, no que tange aos serviços de conexão à internet oferecidos por prestadoras do SMP, e quais os resultados dessas fiscalizações;
- Quantas e quais foram as multas aplicadas pela Anatel por descumprimento do citado regulamento, em consonância com o disposto na Resolução no 589, de 7 de maio de 2012, que "Aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas".
Nas respostas ao Congresso, a corte de contas disse que a agência realizou diversas fiscalizações para aferir o cumprimento de itens como volume de dados trafegados e valores correspondentes.
Além disso, o TCU enviou vários acórdãos, proferidos pelo órgão, com uma série de recomendações com vistas a aprimorar o processo de fiscalização dos serviços de telecomunicações pela Anatel.