Definição de small cells levará em conta dimensões das antenas

Secretário de telecomunicações do Minicom, Artur Coimbra

A regulamentação da Lei das Antenas também deverá ser importante para o 5G por trazer as características das small cells. Durante debate em evento online do SindiTelebrasil nesta terça-feira, 25, o diretor de banda larga e futuro secretário de telecomunicações do Ministério das Comunicações, Artur Coimbra, lembrou que a própria Lei nº 13.116/2015 já prevê a dispensa da licença para estações e infraestrutura de pequeno porte, e que o decreto vai justamente regulamentar os requisitos mínimos de dimensões para essas antenas

"Debatemos muito se seria uma definição qualitativa ou quantitativa, de dimensão. Optamos pelo segundo caminho por trazer maior objetividade e segurança jurídica", declara Coimbra. Segundo ele argumenta, critérios de harmonização de paisagem poderiam dar margem a interpretações distintas. 

Sem descrever quais seriam, Coimbra afirma que colocou o que considera ser "dimensões mínimas" para as antenas, seguindo padrões internacionais. "A gente acredita que, com as dimensões estabelecidas e considerando as novas faixas, resolvemos 90% da infraestrutura do 5G. Alguns outros casos ainda vão passar por definição", explica. As frequências previstas para a tecnologia no leilão de espectro que a Anatel pretende promover em 2021 são a de 3,5 GHz e 26 GHz, mas outras também podem ser utilizadas futuramente.

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Coimbra coloca ainda que a Anatel já regulamentou o serviço limitado privado (SLP) para a possibilidade de uso dessas antenas por empresas. "Imagina se cada indústria e pólo industrial tiver que passar por licenciamento para a rede 5G interna? A implantação atrasaria", afirma. 

Dimensões

Ao final de 2019, o TELETIME teve acesso a uma versão preliminar da minuta do decreto da Lei das Antenas. Nele, estava estabelecido que a configuração de pequeno porte se refere à infraestrutura instalada em edificação ou estrutura existente e que não amplie a altura em mais de três metros ou em mais de 10% (o que for menor). Além disso, não pode ter estrutura irradiante (ou seja, antenas) com dimensões maiores do que 20 dm³ de volume, ou possuir equipamentos associados maiores que 300 dm³ de volume e altura maior do que 1 metro. Em caso de equipamentos parcialmente enterrados ou ocultos, o limite da dimensão se aplica à parte visível do equipamento. A prestadora deve comunicar a instalação da infraestrutura de pequeno porte ao poder público municipal ou distrital em até 60 dias.

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