Os programas e projetos para os quais os recursos do Fust serão utilizados serão elaborados pelo Ministério das Comunicações, que os colocará sempre em consulta pública. Estes programas serão definidos em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Anatel deverá fornecer informações e documentos necessários para isto. O regulamento prevê ainda que os projetos implantados passem por uma avaliação de qualidade e satisfação, que será feita pela agência reguladora, que encaminhará os resultados ao ministério para que novas políticas e programas sejam formulados.