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Justiça Federal confirma extinção de outorga de SCM de empresa pela Anatel

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A 4ª Vara Federal Distrito Federal confirmou a legalidade de ato da Anatel que extinguiu autorização concedida a uma empresa para exploração de serviço de comunicação multimídia (SCM). A atuação da agência reguladora foi questionada pela Actual Network Internet, que teve a autorização cassada por deixar de apresentar documentação requisitada pelo órgão. O pedido de anulação do ato foi contestado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto a agência (PFE/Anatel), unidades da Advocacia-Geral da União que atuaram no processo.

As procuradorias explicaram que a exploração de SCM depende de autorização, que é dada quando os requisitos legais são cumpridos. Entre eles, a apresentação de atestado de qualificação técnica da empresa para prestação do serviço, além de capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social.

No caso da Actual Network Internet, os procuradores federais assinalaram que houve alteração do controle societários da empresa, que anteriormente se denominava LHSL Net Provedor de Internet. Em razão disto, a Anatel requereu dos acionistas certidões de regularidade fiscal e tributária – que não foram fornecidas. Desta forma, a autarquia extinguiu a autorização para exploração do SCM, medida que foi precedida de processo administrativo que observou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

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“A par de se saber que os atos praticados pela Anatel, no exercício de sua competência institucional, gozam da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, da leitura dos autos, não constato qualquer ilegalidade na conduta da agência ré a justificar a ingerência do Judiciário, pelo que o indeferimento do pedido é medida que se impõe”, assinalou a decisão.

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