Abert e Abratel recorrem à Anatel para que mude posição sobre fusão Time Warner/AT&T

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) entraram com recurso administrativo na Anatel contra posicionamento da agência enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a aquisição da Time Warner pela AT&T. As duas entidades pedem que a agência comunique ao órgão antitruste que a operação viola as regras de corte da cadeia de valor previstas nos artigos 5º, 6º e 9º da Lei do SeAC (12.485/11).

No ofício enviado à autarquia, a Anatel entendeu que caberia ao Cade analisar os remédios necessários aos possíveis riscos concorrenciais. Quanto às questões regulatórias, a agência disse que somente analisará caso a operação seja aprovada pela autoridade antitruste.

No entendimento da Abert e da Abratel, ainda que a Anatel venha a determinar medidas para sanar uma violação à Lei do SeAC, a efetividade delas ficará sensivelmente comprometida se o Cade já tiver dado seu eventual aval, ainda que com restrições, à operação. Nesse caso, dizem as entidades, as empresas já terão acesso às informações e dados relevantes dos elos verticalmente relacionados e poderão "agir de forma ilegal e anticompetitiva" no mercado. "Ou seja, tudo o que a Lei 12.485/2011 buscou justamente evitar", argumentam. As associações podem que a Anatel revise sua posição e que seja imediatamente instaurado procedimento de ofício junto aos regulados para que procedam a adequação da operação de compra da Time Warner pela AT&T aos termos da legislação.

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O recurso foi recebido pela Anatel e distribuído, por sorteio, ao conselheiro Leonardo de Morais para análise. As reivindicações das entidades, entretanto, têm poucas chances de avançar. Isto porque recentemente a procuradoria do órgão antitruste emitiu parecer no processo que analisa o ato de concentração entre as duas empresas afirmando que o Cade não deveria analisar a questão concorrencial sob a luz das restrições regulatórias existentes na Lei do SeAC (Lei 12.485/2011). A manifestação, portanto, é contrária à tese defendida pela Abert e pela Ancine.

No parecer, a procuradoria considera que as análises são separadas, já que existem órgãos reguladores específicos para analisar as vedações regulatórias, inclusive quando elas têm impactos concorrenciais. Posição que apoia a decisão da Anatel. A diferença é que enquanto a Ancine já começou a fazer a análise regulatória, a Anatel decidiu só fazê-la se o Cade der o sinal verde para a operação no país e a operação se consumar nos EUA. Apesar de afirmar que aguardará a posição do Cade, a Anatel já indicou à Superintendência de Competição que avalie os impactos regulatórios, referente à operação de aquisição da Time Warner pela AT&T. A operadora norte-americana é controladora indireta da Sky no Brasil e suas empresas possuem outorgas do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Limitado Privado (SLP), entre outras.

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