Em caráter liminar, Justiça nega habeas-corpus a Hugo Chicaroni

A desembargadora federal Ramza Tartuce do Tribunal Regional Federal da 3ª Região indeferiu nesta sexta-feira, 25, em decisão liminar, o pedido de habeas-corpus impetrado pelos advogados do réu Hugo Chicaroni, envolvido na Operação Satiagraha. O mérito do habeas-corpus será posteriormente julgado pela 5ª Turma do TRF3.
Hugo Chicaroni foi flagrado pela Polícia Federal, juntamente com o ex-diretor da Brasil Telecom Participações, Humberto Braz, negociando uma propina de US$ 1 milhão a um delegado da PF para tentar tirar Daniel Dantas e sua irmã, Verônica Dantas, das investigações. Os acusados também teriam oferecido mais dinheiro para que a PF investigasse Luiz Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas.
Na segunda-feira, 21, a desembargadora Hamza Tartuce já havia negado, também em caráter liminar, o pedido de habeas-corpus para Humberto Braz, ex-presidente da Brasil Telecom Participações. Com isso, os dois acusados seguem presos.

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Chicaroni teria admitido, em depoimento, ter agido a pedido de Dantas, o que embasou inclusive a segunda ordem de prisão contra o banqueiro, no dia 10 de julho.

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