O plenário virtual do Senado Federal aprovou na tarde desta quinta-feira, 25, o texto final da Medida Provisória 923/2020, que autoriza a realização de sorteios de prêmios por parte de emissoras de TV aberta e por organizações da sociedade civil. O texto agora segue para sanção presidencial. A pratica era muito recorrente na década de 1990, estando proibida desde 1998, pela Justiça. Convertido no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2020, a relatoria do texto coube ao senador Omar Aziz (PSD-AM). O texto foi aprovado na Câmara no começo de junho.
O relatório de Omar Aziz foi aprovado por 71 senadores. Segundo Aziz, o PLV torna mais clara, a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso efetuada por concessionária e permissionária de televisão. O texto aprovado desobriga da necessidade de autorização prévia a distribuição gratuita de prêmio de até 10 mil, realizada durante a programação normal das emissoras de televisão.
Há relevância para o setor de telecomunicações. Um dos aspectos estacados por Omar Aziz é que para participar dos sorteios, é preciso fazer cadastro prévio por aplicativo ou telefone com CPF, sendo vedada participação de crianças e adolescentes, devendo a emissora autorizada assegurar o sigilo das informações prestadas, vedado o cadastro de menores de 18 anos. O cadastro também poderá ser feito por telefone.