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Procuradoria se manifesta favoravelmente a grupo para estudar sobras de orçamento da EAD

Foto: Pixabay / Pexels

(Atualizada às 18:15) A Procuradoria Federal Especializada na Anatel, ligada à Advocacia Geral da União, interpretou que é pertinente a criação de um grupo de trabalho pelo Grupo de Implementação da TV Digital (Gired) para analisar projetos alternativos para destinação dos recursos remanescentes do trabalho da EAD (Empresa Administradora da Digitalização). A íntegra da manifestação da procuradoria está disponível aqui. Estes projetos, segundo a procuradoria, devem ser definidos pelo conselho diretor da Anatel. A manifestação da procuradoria se deu após o impasse criado quando o Gired instalou o grupo de trabalho, mas foi imediatamente confrontado por uma portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, definindo como política a aplicação dos recursos na compra de kits de conversão da TV analógica para a TV digital. A divergência de posições colocou o ministro Gilberto Kassab em oposição à Anatel. Kassab manifestou, na portaria, a  “desnecessidade” do grupo de trabalho e ainda fez uma advertência: “ser de rigor o cumprimento da política pública fundamentada e estabelecida (…), e que eventual conduta em sentido contrário ao definido pelo MCTIC e TCU ensejará a correlata responsabilização advinda dessa decisão”. A Anatel confrontou o ministério em um novo ofício, em que indicava que  “a distribuição dos conversores de TV Digital Terrestre, com a utilização do saldo de recursos remanescentes, depende de definição de aspectos relevantes, como as localidades e os critérios de distribuição, matéria que exige análise técnica pelo Grupo”. O argumento da agência é que o item 7 do edital de venda dos 700 MHz indica que os recursos serão aplicados na continuidade do programa de digitalização e em projetos alternativos, a serem indicados pelo Gired e definidos pelo conselho diretor da agência.

O GT foi instalado e teve sua primeira reunião na semana passada, mas ainda assim a o presidente do Gired, Juarez Quadros, pediu a manifestação da procuradoria, que opinou no último dia 18, conforme consta na tramitação do processo.

A procuradoria diz que “a alusão à distribuição de conversores de TV Digital às famílias não contempladas inicialmente, seguida da expressão ‘dentre outros projetos’, constante do artigo editalício, denota claramente a ideia de conferir um caráter exemplificativo ao rol de possibilidades de destinação a ser dada no caso de haver saldo de recurso remanescente, dando ao administrador a discricionariedade necessária para avalizar o projeto que melhor atenda o interesse público e as políticas públicas vigentes”.

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Para a procuradoria, o Ministério das Comunicações, ao estabelecer diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T na Portaria nº 14, de 2013, também definiu a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Plano Nacional de Banda Larga – PNBL como objetivo. “Fala-se, pois, de políticas públicas legitimamente estabelecidas pelo Poder Executivo para o setor de radiodifusão e de telecomunicações, não sendo possível extrair, nem da redação do item 7 do Anexo II-B do Edital e nem do ponto de vista teleológico, preferência de uma política em relação à outra que justifique o entendimento segundo o qual a providência de distribuição de conversores digitais às famílias que não os tenham recebido deve ter prevalência sobre eventuais outros projetos que venham a ser executados com o saldo de recursos remanescente”. Ainda segundo a manifestação da procuradoria, “a criação do GT-Projetos Adicionais de fato parece relevante e necessária na discussão referente à destinação do saldo de recursos remanescente e, mesmo que tais recursos, mediante deliberação do Conselho Diretor da Agência, sejam destinados exclusivamente à distribuição de conversores digitais às famílias que ainda não os tenham recebido, é importante que alguns aspectos técnicos (localidades e critérios de distribuição, por exemplo) sejam definidos para o seu melhor aproveitamento”.

A procuradoria ainda contesta a leitura da consultoria jurídica do MCTIC, de que o TCU endossou a tese de que os recursos devam ser utilizados para a distribuição de kits. Segundo a Procuradoria Federal Especializada da Anatel, o TCU apenas validou o cálculo dos recursos da EAD, e não a destinação das sobras.

É bom lembrar que a consultoria jurídica do MCTIC havia já se manifestado no sentido contrário, de modo que há duas posições jurídicas divergentes. Para a Procuradoria Federal Especializada na agência, contudo, a divergência só se dará no momento em que o conselho diretor da Anatel definir projetos eventualmente divergentes da política definida pelo MCTIC, caso isso venha a acontecer, de modo que não seria necessário, nesse momento, uma nova consulta à AGU para desempate de opiniões.

Vale lembrar que a EAD só saberá quanto haverá de recursos excedentes quando o governo, formalmente, manifestar o pleno cumprimento das obrigações atuais da entidade, o que só deve ocorrer após o final do processo de digitalização nas cidades que estão no cronograma até o final de 2018. Estima-se um excedente da casa dos R$ 600 milhões, mas são valores preliminares. Ou seja, a decisão final sobre estes recursos, se houver, ocorrerá no próximo governo.

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