As empresas de call center, jornalísticas e de rádio e TV terão alta menor nas alíquotas incidentes sobre a receita bruta, que substituem as arrecadações de 20% ao INSS nas folhas de pagamento. Isso foi decidido na madrugada desta quinta-feira (25), com a aprovação do texto-base do Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Os destaques apresentados ao substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) estão previstos para serem analisados ainda hoje.
O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. Entretanto, o substitutivo de Picciani aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV.
Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor 62,8% superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.
Dados da Receita Federal mostram que desoneração beneficiou pouco menos de 10 mil empresas no início de 2012, com alíquotas de 1,5% e 2,5%. Hoje, mais de 84 mil empresas contribuem para a Previdência com base na receita bruta. Os três setores mais beneficiados pela desoneração foram a construção civil (22,6 mil empresas), comércio varejista (10,8 mil empresas) e tecnologia da informação (10,7 mil empresas).
A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.
Mesmo com o aumento da alíquota, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração.
A alíquota padrão aumentada de 1% para 2,5% atingirá empresas de manutenção e reparação de aeronaves, o setor varejista, os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), entre outros.
Já a alíquota de 4,5% incidirá nas empresas do setor hoteleiro; nas obras novas da construção civil; e nas empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Opcional
O novo texto define também que o enquadramento nesse tipo de tributação não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é compensador. Isso beneficiará cerca de 22% das empresas enquadradas (4,6 mil), que pagarão menos imposto porque poderão optar por pagar novamente os 20% sobre a folha de pagamentos, já que a desoneração beneficiou mais aqueles que pagam salários maiores.
A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano. Excepcionalmente, para 2015, a opção poderá ocorrer em agosto de 2015, valendo para o restante do ano. A opção vale para todo o ano, não podendo ser revista até o próximo exercício e, no caso de empresas que fabriquem produtos enquadrados em alíquotas diferentes (2,5% ou 4,5%), a opção será para ambas.