A Telefônica não pagará nenhuma multa por ter comercializado o Speedy ao longo de toda a segunda-feira, 22, apesar de uma medida cautelar da Anatel publicada no mesmo dia impedir as vendas por tempo indeterminado. A agência confirmou oficialmente nesta quinta-feira, 25, que seu entendimento é que a cautelar só entrou em vigor efetivamente na terça, 23. Este noticiário já havia publicado ontem a possibilidade de a empresa escapar da multa porque a agência reguladora só a notificou às 18h de segunda-feira da decisão.
Acontece que, para a Anatel, o motivo do alívio à Telefônica não é o seu atraso em notificá-la. Segundo informações da assessoria da agência, a equipe da Anatel baseou-se em dois documentos para interpretar que a medida cautelar só pode vigorar 24 horas após sua publicação ou notificação.
Essa ressalva está presente no parágrafo 3º do Regimento Interno da agência reguladora: "Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a notificação ou publicação". A Lei do Processo Administrativo (9.784/99) também foi citada como argumento ao estabelecer que "os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento" (artigo 66).
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