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ABTA consegue liminar pela cobrança do ponto extra

A ABTA obteve junto à 14ª Vara Federal de Brasília liminar suspendendo o artigo 29 da Resolução 488, que institui o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Na prática, a decisão permite aos operadores que continuem cobrando como sempre fizeram pelo serviço de ponto extra. A associação havia entrado com o pedido de liminar pouco antes de a Resolução entrar em vigor, após um período infrutífero de negociação com a Anatel sobre a interpretação do regulamento. A agência, por sua vez, mandou suspender no dia 6 de junho os artigos 30 e 31, justamente os que estavam sendo usados pela ABTA para defender legitimidade da cobrança do ponto-extra.
Segundo André Borges, vice-presidente jurídico da associação, a decisão da Justiça é importante porque foi dada a oportunidade para que todas as partes se manifestassem antes da liminar. "Prevaleceu a tese da ABTA, defendendo o modelo que sempre existiu".
A íntegra da decisão judicial está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/ponto_extra.pdf .

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