Sem limite ao capital estrangeiro

Serão licitadas oito autorizações, duas para cada região do Plano Geral de Outorgas (I – que corresponde a Tele Norte Leste; II – região da Tele Centro Sul; III – região da Telesp e IV – Embratel). Além da Lei Geral e do Plano de Outorgas, as autorizações seguirão o Decreto nº 2.617 de 5 de junho de 98, baixado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Este decreto define a não limitação da entrada de capital estrangeiro na exploração dos serviços de telecomunicações.

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