Senadores modificam MP 1.018, que retorna para a Câmara para ser ratificado

O texto da Medida Provisória 1.018 não foi aprovada sem alterações no Senado, e com isso vai voltar para a Câmara dos Deputados. A chamada MP do Fistel prevê uma série de mudanças para o setor de telecomunicações, entre eles a isenção do Fistel para VSATs (objetivo inicial da MP) e também a não incidência da Condecine-Título nos serviços de VOD, a ampliação dos canais obrigatórios em TV paga para incluir as retransmissoras de TV e as mudanças nas regras de espaçamento de antenas, abrindo a possibilidade para o não-compartilhamento em torres que fiquem a menos de 500 metros. O retorno à Câmara se dá porque os senadores aprovaram destaque da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que prevê o retorno ao texto da obrigação de investir recursos do Fust prioritariamente os recursos em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). As demais alterações à MP original feitas na Câmara foram preservadas.

O destaque acolhido pelos senadores da senadora Zenaide Maia, pedia a supressão do art. 6º do texto aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta, 20. O artigo incluído pelos deputados modificava uma série de aspectos da lei do Fust, como a retirada a previsão de que os recursos desse fundo sejam utilizados prioritariamente em regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a inclusão de mais um membro do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fust, aumentando ainda mais a maioria do Poder Executivo no colegiado.

Além disso, o art. 6º do texto em análise pelo Senado também limitava o investimento em 18% na educação e estabelecimentos de ensino à modalidade não reembolsável, o que poderia reduzir tanto a quantidade de projetos a serem aplicados nessa modalidade, quanto os recursos que poderiam ser destinados à educação.

Notícias relacionadas

Por fim, o art. 6º da MP 1.018/2020 também alterava os limites relativos à redução do recolhimento dos recursos do Fundo em até 50% por prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor do referido fundo.

"O referido artigo aplica uma redução de 10% naquilo que será abatido das obrigações tributárias dos beneficiados já no primeiro ano de vigência da disposição trazida em 2020, que hoje seria de zero conforme a legislação vigente. Beneficia, assim, as prestadoras de serviços de telecomunicações desde o primeiro ano de aplicação do dispositivo. Trata-se de matéria estranha à tecnologia V-SAT, que é o objeto da MP", diz a senadora Zenaide Maia na justificativa do seu destaque. Retornando para a Câmara, as alterações feitas pelo Senado podem ser ratificadas ou rejeitadas, mas não há mais espaço para alterações.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!