O texto da Medida Provisória 1.018 não foi aprovada sem alterações no Senado, e com isso vai voltar para a Câmara dos Deputados. A chamada MP do Fistel prevê uma série de mudanças para o setor de telecomunicações, entre eles a isenção do Fistel para VSATs (objetivo inicial da MP) e também a não incidência da Condecine-Título nos serviços de VOD, a ampliação dos canais obrigatórios em TV paga para incluir as retransmissoras de TV e as mudanças nas regras de espaçamento de antenas, abrindo a possibilidade para o não-compartilhamento em torres que fiquem a menos de 500 metros. O retorno à Câmara se dá porque os senadores aprovaram destaque da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que prevê o retorno ao texto da obrigação de investir recursos do Fust prioritariamente os recursos em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). As demais alterações à MP original feitas na Câmara foram preservadas.
O destaque acolhido pelos senadores da senadora Zenaide Maia, pedia a supressão do art. 6º do texto aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta, 20. O artigo incluído pelos deputados modificava uma série de aspectos da lei do Fust, como a retirada a previsão de que os recursos desse fundo sejam utilizados prioritariamente em regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a inclusão de mais um membro do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fust, aumentando ainda mais a maioria do Poder Executivo no colegiado.
Além disso, o art. 6º do texto em análise pelo Senado também limitava o investimento em 18% na educação e estabelecimentos de ensino à modalidade não reembolsável, o que poderia reduzir tanto a quantidade de projetos a serem aplicados nessa modalidade, quanto os recursos que poderiam ser destinados à educação.
Por fim, o art. 6º da MP 1.018/2020 também alterava os limites relativos à redução do recolhimento dos recursos do Fundo em até 50% por prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor do referido fundo.
"O referido artigo aplica uma redução de 10% naquilo que será abatido das obrigações tributárias dos beneficiados já no primeiro ano de vigência da disposição trazida em 2020, que hoje seria de zero conforme a legislação vigente. Beneficia, assim, as prestadoras de serviços de telecomunicações desde o primeiro ano de aplicação do dispositivo. Trata-se de matéria estranha à tecnologia V-SAT, que é o objeto da MP", diz a senadora Zenaide Maia na justificativa do seu destaque. Retornando para a Câmara, as alterações feitas pelo Senado podem ser ratificadas ou rejeitadas, mas não há mais espaço para alterações.