A Associação Brasileira de Over-The-Top (ABOTT's) lançou nesta terça-feira, 25, manifestação pedindo aos senadores a manutenção do texto final da MP 1.018/2020, aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 20. A entidade entende que o texto aprovado traria segurança jurídica para as empresas de streaming.
O texto aprovado isenta o mercado de vídeo-sob-demanda do recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine-Título) na modalidade "outros mercados". O texto da MP agora está na pauta do Plenário do Senado desta terça.
O texto aprovado altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor e modelos distintos de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine.
"Na medida em que um novo mercado, o vídeo por demanda, surgiu e se tornou relevante, a referida previsão gerou margem para interpretação de que a norma outrora criada poderia se aplicar a esse novo segmento de mercado de vídeo sob demanda (VOD), trazendo enorme insegurança jurídica e se tornando um dificultador de novos investimentos no Brasil", diz a entidade no posicionamento.
Não há isenção fiscal
A ABOTT's alega ainda que o texto aprovado não cria qualquer isenção fiscal, apenas traz segurança jurídica para as empresas que atuam no mercado audiovisual via streaming ao determinar qual o limite de interpretação do conceito criado pelo legislador. Afirma ainda que a MP estabelece que a oferta de VOD, independente da tecnologia utilizada, a partir da vigência da contribuição, não se inclua na definição de "outros mercados".
"Torna-se imperativo, então, a manutenção da Medida Provisória nº 1.018/2020 para afastar qualquer possibilidade de interpretação errônea da cobrança da Condecine que possa potencialmente prejudicar economicamente as empresas já estabelecidas ou desestimular investimentos em um momento de economia fragilizada", reforça a ABOTT's no documento divulgado nesta terça.
A entidade avalia que o afastamento de interpretação alegadamente errônea da cobrança da Condecine permite o estabelecimento das plataformas existentes com carga tributária razoável, sem a necessidade de repasse para o consumidor, e permite a entrada de novos players, incrementando a concorrência e, consequentemente, estimulando a briga saudável por preços mais competitivos e diversidade de conteúdo.
A Condecine-Título
Designada como "Condecine-Título", a contribuição é aplicada, em alíquota fixa, sobre cada obra exibida, tendo sido pensada e criada para modelos de negócios específicos e realidades distintas da atualidade.
O marco legal incluiu no rol de segmentos passíveis de tributação os segmentos tradicionais, tais como cinema, televisão aberta, televisão paga e vídeo doméstico (DVD), além de incluir uma previsão para "outros mercados", sem, no entanto, defini-lo.
Emenda nº 1
O texto final aprovado na Câmara acatou a emenda nº 1, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). A entidade setorial reforça ao Senado a necessidade de sua manutenção no texto que chegou da Câmara, "principalmente porque o mercado de streaming se tornou ainda mais relevante e necessário para população brasileira", informa a ABOTT's aos senadores.
Além do modelo tratado no texto original da Medida Provisória nº 1018/2020, cuja base de contribuintes é formada pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, a norma legal traz também contribuição específica sobre a exibição comercial de obras audiovisuais no território nacional.