CGI se oferece para contribuir com minuta que cria regras para redes sociais

O Comitê Gestor da Internet enviou nesta segunda-feira, 24, ofício para a Secretaria Especial de Cultura esclarecendo que pode contribuir para a finalização da minuta de Decreto Presidencial que cria regras de controle para o funcionamento das redes sociais. Atualmente, o texto não está mais público, tramitando sob restrições.

No ofício, o CGI.br reforça seu papel com mais de 25 anos na elaboração de diretrizes estratégicas para o bom uso e desenvolvimento da Internet no país. Relembra ainda o Decálogo de Princípios para Governança e Uso da Internet, que serviu de base para o próprio Marco Civil da Internet e para Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O CGI aprovou em reunião do seu pleno, que aconteceu na última sexta-feira, 21, a criação de um grupo de trabalho para analisar a minuta do texto. O GT será composto por seis conselheiros do CGI: Marcio Migon e Maximiliano Martinhão (representantes de governo); José Bicalho (representante do setor empresarial); Rafael Evangelista (representante da Comunidade Científica e Tecnológica); Bia Barbosa (representante do Terceiro Setor) e Demi Getshcko (representante de Notório Saber em Assuntos de Internet).

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A criação do grupo de trabalho foi uma forma do CGI contribuir com os debates sobre o tema, que gerou muita polêmica e manifestações contrárias ao conteúdo do texto na semana passada.

A minuta

Circulou na semana passada a minuta do Decreto do governo que quer regulamentar o Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014), prevendo que os conteúdos disponibilizados em provedores de aplicações só poderão ser retirados mediante decisão judicial, única e exclusivamente. Ou seja, as plataformas não podem ativamente bloquear usuários ou remover conteúdos, com poucas exceções.

Elaborada pelo Ministério do Turismo e endereçada para análise do Ministério das Comunicações, Ministério das Justiça e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, especialistas já apontaram ilegalidades no documento.

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