MP 952, que adia pagamento de tributos de telecom, recebe 136 emendas

Publicada em abril, a Medida Provisória 952/2020 que prorroga o prazo de pagamento do Fistel, da Condecine e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), já conta 136 emendas. Das emendas aditivas apresentadas, pelo menos 25 delas tratam de vedar a suspensão ou interrupção do fornecimento dos serviços de telecomunicações, em virtude de inadimplência, e 10 tratam de garantir que após o fim da crise ocasionada pelo Coronavírus  as empresas permitam aos usuários com débito uma negociação com parcelamento das dívidas. As emendas modificativas foram poucas, e quase todas tratam de garantir às operadoras o pagamento parcelado do Fistel, Condecine e CFRP.

Mas há também pelo menos 19 têm como objeto a retirada da Condecine-Teles da lista de tributos devidos pelas operadoras de telecomunicações. Há ainda emendas alinhadas com interesses dos radiodifusores, como parcelamento de pagamento de outorgas ou da Condecine por 60 meses.

A partir do próximo dia 30 de maio, a MP tramitará em regime de urgência, pois completará 45 dias de publicação sem apreciação do legislativo. A partir dessa data ficam sobrestadas todas as demais deliberações, até que a MP seja votada, na Câmara dos Deputados, atual casa legislativa em que se encontra.

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Segundo Leonardo Edde, presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual (SICAV), é até razoável postergar a Condecine, mas a retomada dos investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é urgente, observando a crise de maneira sistêmica. "Considerando a pandemia, é razoável o pagamento da Condecine acontecer no segundo semestre, com as empresas se comprometendo em honrar a nova data. Agora, também considerando a crise sistêmica, é mais que urgente que o Governo Federal retome os investimentos do FSA e preserve as conquistas da Lei do SeAC", afirma o produtor audiovisual.

Pelo texto da Medida Provisória, as empresas podem escolher duas formas para efetuar o pagamento dos tributos. Isso poderá ser feito em parcela única, com vencimento em 31 de agosto deste ano, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Neste último caso, o primeiro vencimento seria também em 31 de agosto. As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa Selic, sem incidência de multa ou juros adicionais.

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