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STJ adia julgamento sobre cobrança de ponto adicional de TV a cabo

Um pedido de vista suspendeu o julgamento da ação que discute a legalidade da cobrança por ponto adicional em contrato de assinatura de TV a cabo. O processo foi analisado na reunião desta terça-feira, 24, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso envolve uma assinante do Rio Grande do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal da TV já está disponível no ponto principal. Alegou também que não há aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto extra.

A defesa da empresa de TV a cabo (Net) argumentou que há a necessidade de fornecer um decodificador para cada ponto extra, o que justificaria a cobrança de aluguel do aparelho. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, o aluguel do decodificador é cobrança “disfarçada” de ponto adicional.

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De acordo com Salomão, com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança é ilegal. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

O julgamento é importante pois pode abrir um precedente jurídico relevante para toda a indústria, já que o tema do ponto-extra, apesar de ter sido abordado do ponto de vista regulatório pela Anatel, ainda enfrenta questionamento sob a ótica da defesa do consumidor.

12 COMENTÁRIOS

  1. Depende do ponto de vista de cada um, para o cliente é lógico que todos vão dizer que é ilegal a cobrança e que não há aumento de prestação de serviço que justifique a cobrança do ponto extra. Nesse caso como ficam as operadoras que fornecem o receptor, cabos e conectores ? e para o técnico que vai instalar na casa do cliente ? para ponto adicional também tem esse custo e quem vai pagar essa conta ?. Não podemos misturar o fato do serviço de tv por assinatura ser caro, o fato é que se nosso governo não cobrasse tanto imposto tenho certeza que o valor de uma tv por assinatura seria mais barato mesmo tendo que pagar por cada ponto adicional.

    • Nos casos de ponto extra, a empresa pode cobrar a instalação uma única vez. Aí, entendo, podem incluir os valores descritos no seu questionamento.
      Podem, ainda, cobrar por eventuais manutenções e afins – claro, desde que previamente avisadas e acordadas, vedando que aleguem necessitar de manutenção mensal (o que caracterizaria, novamente, uma cobrança “disfarçada”).

      Esse é o embate que temos. De fato, após a instalação, a empresa não tem mais custo algum com o ponto adicional.

      Lembrando que, acredito, ainda podemos pensar em venda casada nos casos que alegam ser obrigatório o aluguel de um decodificador.

  2. A cobrança de fato é legal,já que as empresas disponibiliza:Instalação,aparelho,cabos e etc.
    A não cobrança não altera os fatores,já que as empresas podem repassar para os novos assinantes a despesa dos pontos embutidas na assinatura!
    A cobrança e não cobrança de pontos não é um assunto necessário,e sim a ilegalidade do mercado pirata afetando milhares de empregos e investidores,que pagam e tem despesas,estão sendo invisíveis para justiça brasileira.
    Imaginar que só patrocinador paga a conta isso é arcaico!!
    DSA

  3. O segundo ponto realmente não deveria ser cobrado, já que as empresas alegam que tem gastos com a instalação do mesmo e cobram mensalidade sobre o equipamento. Este valor já pagamos nos primeiros 12 meses no primeiro ponto na forma de comodato onde o cliente que sair antes do período de 12 meses deverá pagar a multa contratual, com o valor dos 12 meses dá para se ter o segundo ponto sim sem valor adicional, reduzindo o valor das nossas faturas.

  4. A cobrança de ponto adicional é ilegal, esta em deconformidade com o CDC, é abusiva e iklegal segundo os proprios fundamentos legais e na juroisprudencia e este pedido de vistas me soa muito suspeito, inapropriado, atenta contra a legislação e os direitos dos consumidores, causa morosidade no cumprimento da justiça e não há razão fundamentada para este pedido de vistas. Aliás, este pedido de vistas não tem prazo para ser concluído ? O ministro engavetou o p-rocesso por mquase 6 meses ! UIsto é ,um abuso de autoridade e um acinte ! A sociedade e os consumidores não podem ter seus direitos adiados por causa de um capricho de um único ministro do STJ. O MPF deveria ser acionado pelos consumidores. Por misto este país contibnua esta bandalheira:a própria justiça colabora com a morosidade me a impunidade dos empresários inescrupulosos. Pior: são regiamente pagos com dinheiro público, ou seja, o nosso ! possuem uma infinidade de privilégios, para retardar ou beneficiar empresários inescrupulosos em prejuízo da sociedade. A inversão de valores, desvio de atribuições e funções daqueles que deveriam nos defender e fazer cumprir a justiça, contaminam os 3 poderes. !

  5. Alguns leitores estão esquecendo ou mesmo não sabem, que o consumidor paga para a própria operadora da tv por assinatura para que a mesma faça a instalação do ponto extra. E isso basta. A cobrança a título de mensalidade, aluguel ou qualquer modalidade, é indevida e pode ser considerada venda casada pelos seguintes motivos: “Ao requerer o ponto extra, o consumidor fica obrigado a alugar o decodificador em valores definidos unilateralmente pela operadora, sem que lhe seja facultada alternativa”, diz Gabriela (Porto, Guerra & Bitetti Advogados), ressaltando que “é válido destacar ainda que a operadora cobra mensalmente um aluguel de R$ 30,00 em média e um decodificador custa, no máximo, R$ 200,00.”
    A resolução 581/2012, da ANATEL, afirma que:
    “Art. 74. É vedado à prestadora condicionar a oferta do SeAC ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, prestado por seu intermédio ou e parceiros, coligadas, controladora, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.” (grifo nosso).
    O que pode ser cobrado pela empresa contratada são serviços de instalação e reparo da rede interna, como diz o artigo 30:
    “Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos de Extensão.
    I – instalação; e
    II – reparo da rede interna e dos conversores/codificadores de sinal ou equipamentos similares.”
    Diante da polêmica que posteriormente surgiu, com a resistência das operadoras de TV por assinatura, a ANATEL resolveu editar a Súmula nº 9, fazendo publicar uma “nota de esclarecimento sobre ponto-extra”, a fim de deixar “mais claro o entendimento de que a prestadora somente poderá cobrar pelo equipamento e pelos serviços de instalação e manutenção do ponto-extra”.
    Para fazer justiça aos consumidores que sofreram abuso, a nota ainda esclareceu que “todos os valores relativos a aluguel ou outra contratação onerosa de equipamentos de pontos extras pagos desde abril de 2009 QUE NÃO TENHAM SIDO PREVIAMENTE ANUÍDOS PELO ASSINANTE, DEVEM SER DEVOLVIDOS EM DOBRO”.

    • Eu gostaria de saber como posso proceder, pois pago o pongo adicional a anos e vendo as publicações e declarações (especialmente a sua) eu gostaria de receber o meu dinheiro de volta.
      Estarei no aguardo e desde já muito obrigada.

  6. Entendo que seja ilegal a cobrança mensal pelo uso do ponto adicional. Mas entendo que a instalação do ponto, por ser efetuada por um técnico especializado deve ser cobrada. Mas essa cobrança deve ser efetuada uma única vez. Já com relação ao equipamento necessário a decodificação do sinal, aparelho que antecede a TV deve ser cobrado e deverá ele ser de propriedade do cliente, assim como faz as operadoras de celular. Você compra o aparelho e a empresa fornece o chip habilitado. O que não se justifica é a cobrança mensal “ad eternum” pelo uso do segundo e demais pontos.

  7. O problema é o tal pedido de vistas do novo ministro Raul Araújo do STJ é protelatório e só enseja a suspeita defesa de interesses corporastivos em detrimento dos direitos dos consumidores, beneficiando o abuso de poder econômico. Todos os outros mjinsitros já haviam se posicionado contra o aluguel e só este Sr. parece não ter muita pressa em defender aqueles que lhes pagam sua remuneração para fazer justiça. Este maldito pedido de vistas é um suspeito recurso para o aumento da já elevada morosidade, causando obstáculo e adiamento das justiça pois na maioria dos casos beneficia os infratores. Apesar da maioria da jurisprudência estar favorável ao consumi8dor, alguns magistrados dão ganho de causa ao infrator graças a uma súmula 9 totalmente comprometida e contraditória a resolução haja vista ter sido obra do então suspeito presidente da Anatel que já foi visto com o pessoal da Globo e da Net em restaurante de luxo no RJ. Meu pedido foi deferido pelo juiz a duras custas de embargos e indeferido pelo recursal, fato raro mas suspeito. Vou interpor novos embargos mas causa muita indignação co0mo a justiça é péssima neste país e so beneficia o mal feito. To0dos os 3 poderes estão contaminados por vícios, ilegalidades, inversão de valores e atribuições pagos regiamente por nós.

  8. Olá Eduardo, concordo plenamente com você. Estou fazendo uma açao em causa própria sobre o mesmo tema. Você pode me passar o numero de seu processo, gostaria de verificar os julgados. um abraço

  9. E por tudo o que li só confirma que o Brasil parece um país de bandidos, o ponto é grátis, mas se quiser ver alguma coisa terá de alugar o aparelho mais conhecido por decodificador. Pelo que parece a Net não vende decodificador só quer alugar e na ponta do fio está toda a programação contratada “grátis”. Grátis não! porque está a ser paga contratualmente. Então resta ao consumidor procurar um aparelho por aí que descodifique para ligar na ponta do fio ou seja no ponto grátis, o consumidor não comete crime algum, só opta por não ficar refém ou seja ser obrigado a alugar um equipamento de uma prestadora de serviços que vê os seus clientes como um bando de semoventes.

  10. O código de defesa do consumidor veio para equilibrar as relações de consumo. o fato de é que no caso de ponto extra existe um custo, e o consumidor poderia escolher entre alugar ou comprar o aparelho, sendo que caso ele compre ele deverá arcar com a manutenção do aparelho, e no aluguel as operadoras arcariam com a manutenção, em relação a instalação em ambos os casos a operadora deve arcar.

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