Um dos aspectos da proposta de revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) apresentada pela Anatel nesta sexta-feira, 25, é a previsão de que ofertas de atacado nos mercados de roaming e operadora móvel virtual (MVNOs) possam contar com a cobrança de mensalidades para dispositivos de Internet das Coisas (IoT).
O entendimento consta no voto do relator do PGMC na Anatel, conselheiro substituto Vinicius Caram. A proposta apresentada, contudo, não chegou a ser votada por conta de um pedido de vista do conselheiro Alexandre Freire, que acabou adiando a deliberação (veja detalhes aqui).
No entanto, a liberação da cobrança de mensalidades para dispositivos M2M/IoT foi considerada necessária pelo relator. No modelo proposto por Caram, tal cobrança em contratos de roaming seria instituída de forma gradual, a partir de setembro de 2027, tendo como referência a cifra de R$ 0,20 a R$ 0,50 por dispositivo.
Até lá, seguiria cenário de manutenção temporária da vedação, conforme estabelecido no Acórdão nº 90, de abril de 2023. A ideia de Caram com a vacância é preservar um "equilíbrio" até que o mercado de IoT atinja maior maturidade, evitando que os valores se tornem obstáculos comerciais.
"Setores emergentes, como cidades inteligentes, agronegócio conectado e telemedicina, dependem de uma conectividade acessível e escalável, o que impõe a necessidade de equilibrar a remuneração das redes com a não criação de barreiras à inovação", afirmou Caram, em seu voto.
Mesmo reconhecendo riscos, o relator entende ser necessária a estrutura tarifária com as mensalidades. Parte da lógica é reconhecer não apenas o consumo variável de dados dos dispositivos IoT, mas também custos fixos como sinalização, registro e bilhetagem – que poderiam ser até dez vezes superiores aos vistos entre terminais convencionais, segundo Caram.
A medida viria acompanhada de salvaguardas, como a possibilidade de ajustes à realidade econômica do momento. Em coletiva de imprensa, o conselheiro substituto sinalizou que empresas do segmento de IoT compreenderam a necessidade da mudança, pedindo apenas que valores cobrados não sejam proibitivos aos negócios.
Operadoras virtuais
A proposta de Caram, vale destacar, também tem o condão de afetar os contratos de atacado para MVNOs (ou operadoras móveis virtuais, outro mercado relevante trazido na proposta de novo PGMC). Aqui, também seria permitida a cobrança de mensalidade para M2M/IoT, embora não tenha ocorrido menção a prazos.
"Para guardar coerência com minha defesa desta mesma matéria no mercado relevante de roaming nacional, e considerando que as razões que sustentei seguem presentes neste mercado, proponho acatar a proposição técnica e reintroduzir a cobrança de taxas ou preços de atacado fixos para as ofertas de referência de MVNO, nos mesmos termos em que defendi para o mercado relevante de roaming nacional", cita o voto de Caram.
Em linhas gerais, obrigações de ofertas para roaming e operadores virtuais vigoram hoje como parte dos remédios impostos pelo Cade à Claro, TIM e Vivo após a compra da Oi Móvel. Agora a intenção da Anatel é cristalizar tais remédios dentro do regulamento de competição, como forma de fomentar o surgimento de novos players móveis.
Essa não foi a única questão importante nas regras para as ofertas de atacado de MVNOs. Também foi mantido o modelo de custos para precificação dos acordos, baseado na metodologia do "retail minus". As operadoras virtuais defendiam um modelo de gigabytes (GB) a preço de custos, algo que não foi atendido.
Já nas ofertas de roaming, vale menção a vedação para cláusulas de exclusividade entre as prestadoras de origem e as contratantes em tecnologias antigas como 2G, 3G e 4G. Apenas em contratos envolvendo o 5G standalone a exclusividade ficará liberada.
(Matéria atualizada em 28 de abril)