CGI.br critica decisão da Anatel e alerta para riscos de fim da Norma 4

Foto: Pexels

Em nota pública divulgada nesta sexta-feira, 25, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) reiterou a relevância da Norma 4 para a expansão e democratização dos Serviços de Conexão à Internet no País. Segundo a entidade, foi o regramento que permitiu tornar o Brasil referência em qualidade, conectividade e resiliência da rede.

A manifestação do colegiado veio após o anúncio da revogação da Norma 4/1995, feito neste mês pelo Conselho Diretor da Anatel. A Norma 4 foi expedida pelo Ministério das Comunicações com o objetivo de regular o uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações para acesso à Internet, estabelecendo a separação entre Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Telecomunicações.

No documento, o colegiado destacou que a tentativa de revogação traz riscos para o desenvolvimento de infraestrutura e para o ambiente legal e regulatório do qual dependem milhares de provedores que atuam em território nacional. O CGI.br também diz que a decisão tomada pelo Conselho Diretor da Anatel gerou controvérsias no ecossistema digital sobre sua validade e sobre seus impactos.

Notícias relacionadas

O CGI salienta ainda que a separação normativa prevista na Norma 4 reflete a separação concreta das diferentes camadas que compõem a prestação dos serviços, quais sejam, uma camada de infraestrutura composta pelo serviço de telecomunicações, gerenciado pelas operadoras, e uma camada lógica, composta por um conjunto de protocolos e interfaces que estrutura a Internet e que é adicionado à camada física – referindo, assim, a Internet como Serviço de Valor Adicionado (SVA).

Por fim, na nota divulgada nesta sexta-feira, 25, o Comitê Gestor da Internet no Brasil afirma, ainda, diante dos argumentos apontados para a decisão do Conselho Diretor da Anatel sobre a Norma 4, que ela não foi estruturada como uma normativa para tratar de questões tributárias e sim com o objetivo de estabelecer as bases conceituais e diretrizes para a estruturação do ecossistema da Internet no Brasil.

A decisão da Anatel

Segundo o Conselho Diretor da Anatel, a decisão de extinguir a Norma 4 é fruto de um processo de simplificação regulatória promovido pela agência. Considerada uma das fundações da Internet comercial no Brasil, a regra é responsável por estabelecer uma distinção entre o serviço de conexão à Internet e serviços de telecomunicações, como a banda larga fixa.

O fim da norma afeta diretamente o mercado de provedores de banda larga, dado que uma divisão de receitas entre as duas categorias (que possuem tributações distintas) ainda é realizada por diversas empresas no segmento. O aspecto tributário também foi um dos argumentos que o conselho da Anatel apresentou como justificativa para a extinção do regramento.

Vale lembrar que a Norma 4 foi criada em 1995 apenas com o objetivo de evitar que a Embratel entrasse no mercado de acesso discado, que se desenvolvia de maneira privada e por universidades.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!