Anatel inicia deliberação sobre PGMC com apresentação do relatório

Foto: Pixabay

A Anatel iniciou nesta sexta, com a leitura do relatório do conselheiro substituto Vinícius Caram, o processo de deliberação sobre o novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A votação não chegou a ser iniciada em decorrência de um pedido de vistas do conselheiro Alexandre Freire, que indicou uma análise bastante pormenorizada do tema, o que significa que a conclusão da votação deve demorar.

Mas o voto do conselheiro Caram traz muitas inovações em relação ao texto que foi colocado em consulta pública e mesmo em relação à proposta feita pela área técnica após a consulta. O relator destacou o esforço da equipe técnica em conciliar as mais de 330 manifestações recebidas sobre o PGMC e ressaltou que nos 60 dias em que analisou o PGMC na qualidade de relator da matéria, procurou dialogar com os demais conselheiros, técnicos da agência e com todos os atores interessados.

Como já era esperado, o voto do relator excluiu do PGMC o mercado de atacado de transporte de dados em alta velocidade, depois de constatar que esse é um mercado suficientemente competitivo, com vários provedores de banda larga com infraestrutura própria, o que dispensa qualquer tipo de preocupação da agência com a competição.

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Também foi excluída do voto a vedação ao RAN Sharing para a faixa de 3,5 GHz e 2,3 GHz nos municípios com menos de 100 mil habitantes, que chegou a constar na proposta trazida em consulta pública e era um dos principais pedidos de operadoras entrantes, como a Brisanet.

O relator, acatando sugestão da área técnica, também incorporou ao seu voto no PGMC, em linhas gerais, as obrigações de roaming e as regras para operadores virtuais que estão vigorando desde a imposição de remédios pelo Cade à compra da Oi Móvel pela Claro, TIM e Vivo.

No caso do roaming, foi mantida a possibilidade de uso de redes de terceiros na operação por roaming mesmo dentro da própria área de operação de uma operadora entrante. Assim, por exemplo, se os clientes da Brisanet ou da Unifique quiserem se deslocar dentro da área destas operadoras quando o sinal delas não estiver disponível, poderão fazer isso em roaming com outras operadoras. Essa era uma das ações previstas para estimular a entrada de novos players no mercado móvel e viabilizar modelos de negócio, como IoT mas Caram assegurou às operadoras detentoras das redes a possibilidade de cobranças mínimas de tráfego no caso de uso por chips dedicados a IoT e M2M.

No caso das operadoras virtuais, a principal novidade foi a adoção da precificação no modelo retail minus com desconto de 25%, que constava nos remédios da Oi. A área técnica da Anatel queria ampliar o desconto para 44%, mas Caram não acatou a sugestão. Ele estabeleceu um preço mínimo de uso de rede pelas MVNOs equivalente ao preço cobrado em varejo, com desconto que tem que ser de no mínimo 25% e pode ir, no limite, até a margem EBITDA da operadora de rede (MNO)

Mercado de Atacado de Exploração de Radiofrequência

Mas Caram levou adiante uma das propostas mais polêmicas do PGMC colocado em consulta pública: a criação de um mercado de atacado para radiofrequência, ou exploração industrial do espectro. A ideia da Anatel, com essa inovação, é fazer com que as faixas de espectro hoje sob o controle das operadoras com Poder de Mercado Significativo sejam ofertadas para uso secundário a novos entrantes em condições balizadas pelo PGMC. O mercado de atacado funcionária, resumidamente, da seguinte forma, na proposta do relator:

  1. A Anatel publicará em ato uma lista com as faixas de espectro detidas pelas operadoras de PMS ociosas, estejam livres de obrigações editalícias e que não tenham previsão de leilão de espectro.
  2. As operadoras terão, então, que indicar quais as faixas que pretendem utilizar no prazo de até dois anos. O que não for utilizado, entra no sistema para recebimento de ofertas.
  3. Nas cidades dos grupos 1 e 2 (que são cidades já com grau elevado de competição no mercado móvel), a negociação começa com o valor do base de uso de rede (PPDUR) mas será livremente pactuada dentro do sistema de oferta no atacado (SNOA). 
  4. Já nas cidades pouco competitivas e que têm VPL negativo (grupos 3 e 4) o preço de cessão do espectro em caráter secundário será estabelecido em leilão, a partir do  PPDUR.
  5. As operadoras entrantes terão um prazo de até cinco anos para uso da faixa em caráter secundário, mas o prazo será definido caso a caso.

Esta é, do ponto de vista das operadoras com Poder de Mercado Significativo, a inovação mais polêmica do Plano Geral de Metas de Competição. Elas argumentam que colocar à disposição de competidores frequências que foram adquiridas dentro de processos de licitação com regras estabelecidas em edital é o equivalente a uma quebra de contrato. Dizem ainda que investiram valores muito acima do PPDUR para adquirir as faixas nos leilões.

Por outro lado, as operadoras entrantes comemoram a decisão porque entendem que com isso a agência democratiza o acesso ao espectro, considerado hoje um elemento essencial para a oferta de serviços e cuja restrição torna o cenário competitivo mais desafiador.

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