Conselho Consultivo terá que apreciar eventual novo PGO

A falta de quorum para deliberação no conselho consultivo da Anatel está criando mais um problema para o desenvolvimento das telecomunicações no país. De acordo com o artigo que trata das competências do conselho consultivo (artigo 35 da LGT), cabe a ele ?opinar, antes de seu encaminhamento ao ministério das Comunicações, sobre o plano geral de outorgas?. A legislação prevê então que este plano, que precisaria ser modificado para uma eventual fusão entre duas das concessionárias de telecomunicações, precisará ser apreciado pelo conselho consultivo antes de ser encaminhado ao Ministro das Comunicações, que encaminha ao presidente da República.

Emperrado

De acordo com o ministro Hélio Costa, o decreto com a indicação dos sete novos nomes que deverão compor o desfalcado conselho consultivo da Anatel (quatro da lista do ano passado e três da lista deste ano) será rapidamente publicado para permitir que o conselho faça propostas de revisão da Lei Geral de Telecomunicações. O ministro pode ter se confundido com a atribuição do conselho em apreciar a mudança no PGO. Segundo uma fonte próxima a estas autoridades, o ministro das relações institucionais, Walfrido dos Mares Guia, pediu para parar o processo de nomeação destes tais ?cargos? para verificar se a base aliada estava contemplada naquela distribuição. Talvez Mares Guia considere que os conselheiros do conselho consultivo da Anatel sejam cargos remunerados. Daí a sua preocupação.

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