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São Paulo recorre novamente de decisão do STF contra lei das antenas municipal

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a Lei das Antenas municipal de São Paulo segue sendo embargada pela Prefeitura e pela Câmara da cidade.

No último dia 19, o Executivo paulistano ingressou com embargos de divergência contra decisão da Primeira Turma do STF que rejeitou embargos de declaração antes movidos pela cidade diante da derrubada lei (13.756/2004). O recurso, contudo, não foi sequer admitido desta vez pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Mesma data da negativa do ministro, no dia 23 foram protocolados novos embargos de divergência – desta vez, pela Câmara Municipal de São Paulo. A petição já foi juntada aos autos, mas ainda não teve admissão decidida pelo tribunal.

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Caso o recurso da Câmara seja inadmitido como o da Prefeitura, a cidade ainda poderá protocolar agravos para evitar que a inconstitucionalidade da Lei das Antenas transite em julgado (encerrando assim a ação).

Competência

Já há receio que o processo se estenda até o meio ou mesmo até o final do ano. A decisão questionada envolve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela TelComp contra a Lei das Antenas paulistana. Depois de longo período de tramitação, ela foi julgada procedente pela mesma Primeira Turma do STF em novembro.

O entendimento do STF é que a lei local invade competência privativa da União para legislar sobre o setor de telecom. Essa compreensão está em linha com outra decisão do STF (esta de fevereiro), que validou dispositivos da Lei das Antenas federal (13.116/2015) questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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