A Anatel pretende estudar melhor a possibilidade de renovação de outorgas e de uso de frequências para o serviço de especial de TV por assinatura (TVA), agora que a Lei nª 13.879/2019 (o novo modelo das telecomunicações) permite essa renovação. O conselho diretor determinou na reunião desta quinta-feira, 25, que os pedidos de prorrogação feitos por três empresas sejam convertidos em diligência para a área técnica, promovendo assim instrução complementar para a análise.
Os três pedidos, feitos pelas empresas TV O Dia, Boa Ventura e Central TVA, foram reunidos pelo presidente da Anatel, Leonardo Euler, que havia pedido vista dos processos. Isso porque, como o novo modelo traz no art. 67 a possibilidade da prorrogação de direitos, há o entendimento de que isso também se aplique ao regime regulatório da Lei nº 12.485/2011, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Mas na outorga anterior, de TVA, isso não seria possível.
Segundo Euler, um parecer da Procuradoria-Federal Especializada (PFE) colocou o entendimento que, como o novo marco legal é posterior à Lei do SeAC, há a possibilidade jurídica para a renovação dessas licenças que foram adaptadas. Mas para as outorgas de TVA, haveria impossibilidade da prorrogação. "A nova regra legal que rege é posterior e de caráter especial e tem consonância com a Lei do SeAC, contanto que cumprido os requisitos [de ter adaptado]", afirma.
Assim, no caso de outorgas do SeAC, poderiam ser aprovadas as prorrogações conforme análise da Anatel seguindo aspectos técnicos, econômicos e comerciais.
A proposta do presidente da Anatel foi seguida pelos demais conselheiros, com duas adições do conselheiro Carlos Baigorri:
- que se identifique já na área técnica o valor a ser pago no caso de renovação, considerando já haver precedente do conselho de estabelecer a cobrança pelo Valor Presente Líquido (VPL);
- que a área técnica investigue ocorrências de renovações das TVAs, que já teriam um VPL e que poderiam estar com pagamentos pendentes, quitados ou em judicialização.