MCTIC diz que regras de suspensão por inadimplemento continuam as mesmas

Em nota divulgada nesta quarta-feira, 25, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) esclarece que a declaração de serviços de telecomunicações e de Internet como atividades essenciais têm por objetivo apenas assegurar sua execução face à eventual adoção das medidas restritivas previstas na Lei n. 13.979/2020, que estipula as regras gerais de contenção do coronavírus no Brasil. Isso significa que qualquer outra medida, como a suspensão do cancelamento dos serviços de telecomunicações por inadimplência, permanece da mesma forma que estão descritas pela Anatel, no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

O MCTIC diz ainda que o Termo de Compromisso firmado com a Anatel e as principais empresas do setor de telecomunicações estabelece o compromisso de "adequar os mecanismos de pagamento das faturas, viabilizando meios alternativos para que a população, mesmo em isolamento social, continue utilizando os serviços de telecomunicações. Atenção especial será dada aos consumidores que utilizam créditos pré-pagos".

Decisão equivocada

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Para Diogo Moyses, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a nota do MCTIC aponta para um caminho equivocado, especialmente na atual conjuntura, e precisaria ser revista imediatamente. Ele lembra que a Aneel, agência reguladora do setor elétrico, já emitiu resolução mantendo a energia elétrica nas casas das pessoas nesses tempos de crise do coronavírus.

"A prioridade absoluta deve ser com o bem-estar e a dignidade das pessoas, o que passa pela garantia da continuidade do acesso aos serviços, não por ações para minimizar eventuais prejuízos financeiros das empresas. Não se trata de perdão de dívidas, pelo menos nesse momento, mas sim de não cortar serviços por eventual inadimplência durante os próximos meses. Esse é o compromisso que as pessoas esperam", diz Moyses.

Ele complementa ainda dizendo que este tempo de isolamento por qual passa muitos brasileiros, ficou claro o quão indispensáveis são esses serviços. "Isso não significa incentivar as pessoas a não pagarem as contas. Pelo contrário, a sociedade está se conscientizando rapidamente que temos também uma responsabilidade econômica e devemos manter, sempre que possível, os pagamentos em dia", complementa. Diogo argumenta ainda que "cortar qualquer serviço de telecomunicações nesse momento seria muita insensibilidade e irresponsabilidade, esperamos que isso não ocorra e aguardamos um posicionamento claro nesse sentido".

No último dia 19 de março, o Idec encaminhou ofícios para o SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia) e para a Anatel solicitando a implementação de uma série de medidas pela autoridade reguladora e pelas empresas do setor. O objetivo é garantir o acesso da população aos serviços de telecomunicações durante a crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus, partindo dos Decretos que qualificaram os serviços como essenciais.

Inconstitucionalidade

Para Flavia Lefèvre, advogada especializada em direitos digitais e integrante do Coletivo Intervozes, a postura emitida pelo MCTIC na nota desta quarta-feira está em descompasso com o que diz a Constituição Federal sobre os serviços de telecomunicações e sua essencialidade. "O quadro de isolamento determinado pelos governos federal e estaduais nos leva à necessidade de uso mais intenso da Internet, a fim de trabalharmos remotamente, nos informarmos, fornecermos às crianças atividades escolares entre outras atividades", argumenta Lefèvre.

A advogada lembra que o Intervozes formalizou à Anatel por meio de ofício também no dia 19 de março o pedido para que, em caráter liminar, a agência proibisse durante 90 dias a suspensão de serviços ou a cobrança de excedente caso sejam ultrapassados os limites de franquia. A argumentação do coletivo é que os serviços de banda larga móvel são universais, a partir da interpretação do Marco Civil da Internet segundo a qual os serviços devem estar acessíveis a todos. Até esta quarta-feira, 25, o documento não havia sido respondido, segundo Lefèvre.

"No cenário de isolamento, é importante reconhecer também que os cidadãos de baixa renda que contratam planos de acesso a Internet com franquia navegam utilizando Wi-Fi nos locais de trabalho para economizar o consumo de dados; mas durante o período de isolamento estarão restritos ao limite do plano contratado com a operadora e até a suspensão do serviço. Ou seja, para os consumidores de baixa renda o isolamento social traz uma segregação inconstitucional, pois ficam com os direitos à informação e de comunicação prejudicados", finaliza a especialista.

Continuidade dos serviços

Uma das características de um serviço essencial é a sua prestação para os consumidores em situações adversas por quais passa o mercado. Partindo deste entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) enviou à Anatel ofício pedindo que a agência assegure a continuidade do fornecimento de banda larga e telefonia de consumidores que vierem a ficar inadimplentes em razão da crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Distrito Federal (OAB-DF) seguiu no mesmo caminho, e assim como o MPF, também pediu às operadoras e ao governo do Distrito Federal a manutenção dos serviços de telefonia e banda larga (além de água e luz) para consumidores inadimplentes por um prazo de 90 dias. O pedido foi feito aos respectivos presidentes da Claro, Oi, TIM, Vivo e Algar Telecom. Ao governador do DF, Ibaneis Rocha, a Seccional pediu publicação de ato garantindo a continuidade dos serviços de telefonia.

Os dois órgãos entendem que com a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus e os Decretos n. 10.282, de 20 de março de 2020, e nº 10.288, de 23 de março de 2020, que identificaram os serviços de radiodifusão, serviços postais e os serviços de telecomunicações e de Internet como atividades essenciais, a medida de suspensão dos cortes dos serviços por inadimplemento é necessária. A OAB/DF afirmou que não se trata de isenção, uma vez que a cobrança continuarão devidas, mas a manutenção dos serviços em caráter excepcional.

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