Argentina suspende cortes de serviços de telecomunicações por inadimplência

O governo da Argentina publicou nesta quarta-feira, 25, o Decreto 311/2020, que garante a todos as pessoas que moram no país a suspensão temporária por 180 dias dos cortes de serviços de energia elétrica, água, gás fornecido por meio de dutos, telefonia fixa e móvel e banda larga dos consumidores com até três faturas em atraso. O governo considera que estes serviços são essenciais para a manutenção da vida cotidiana no atual estado de isolamento social que vivem os argentinos diante da crise do coronavírus.

A medida, conforme dito no decreto, vem no sentido de garantir o que diz a Constituição Federal argentina ao prever a proteção de consumidores de bens e serviços essenciais. "A medida busca garantir – no contexto dessa emergência ocasionada pela pandemia do coronavírus – o acesso a esses serviços [energia elétrica, água, gás, telefonia fixa e móvel e banda larga], que constituem meios instrumentais para o exercício de direitos fundamentais (como saúde, educação ou alimentação) para nossos cidadãos", diz o documento da Argentina.

Fim temporário da franquia

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O artigo 2º do Decreto 311/2020 estabelece que, se os usuários de serviços pré-pagos não pagarem a taxa correspondente pelo acesso ao consumo, as prestadoras deverão fornecer um serviço com velocidade reduzida, mas que garanta a conectividade. Ou seja, pelo prazo de 180 dias, o fim da franquia está mantido, mas o acesso continua. No caso de telefonia fixa ou móvel, banda larga e TV paga ofertados por link de rádio ou satélite, as empresas serão obrigadas a manter um serviço reduzido, conforme estabelecido na regulamentação.

A medida publicada pelo governo argentino não atinge somente os cidadãos, mas também as micro, pequenas e médias empresas que estejam passando por situações de emergência; cooperativas de trabalhadores; as instituições de saúde públicas e privadas; e entidades de bem-estar público que contribuem para a preparação e distribuição de alimentos no âmbito da emergência alimentar.

Contexto do Brasil

O governo brasileiro, por meio do MCTIC, publicou nesta quarta-feira uma nota que segue na contramão da decisão do governo argentino. Na nota, o Ministério diz que as regras de cortes por inadimplência seguem as formas descritas pela Anatel, no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Apesar das solicitações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por organizações da sociedade civil como Coletivo Intervozes e Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e dos serviços de telecomunicações e de banda larga serem qualificados como serviços essenciais, especialmente nesses momentos de crise ocasionada pela pandemia do coronavírus, o governou brasileiro decidiu manter as regras de suspensões desses serviços que vigiam antes da crise. Ou seja: é possível cortar estes serviços por atraso de pagamento.

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