Telefônica terá de assegurar média de 15,1 Mbps de velocidade a clientes da GVT, diz Cade

No que se refere à aquisição da GVT pela Telefônica Brasil, o Acordo em Controle de Concentrações (ACC) firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prevê a manutenção das ofertas e dos serviços atualmente disponibilizados pelas empresas. Desse modo, o acordo determina, entre outras obrigações, a não redução, por pelo menos três anos, da atual cobertura geográfica de atendimento da GVT e do Grupo Telefônica para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC – telefonia fixa), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM – banda larga) e Serviço de Acesso Condicionado (SeAC – TV por assinatura), abstendo-se de descontinuar a oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis aos usuários já atendidos.

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Ainda nesse sentido, as empresas também se comprometem, por exemplo, a manter a média nacional mensal da velocidade de acesso de banda larga contratada pelos clientes atuais da GVT em, pelo menos, 15,1 Mbps. Já no Estado de São Paulo, a média mensal deve atingir ao menos 18,25 Mbps. Em ambos os casos, a determinação vale por três anos, no mínimo.

Já com vistas a reduzir os problemas concorrenciais advindos da participação concomitante da Vivendi na Telefônica Brasil e na Telecom Italia, o ACC firmado com a Vivendi estabelece que a empresa aliene as ações que possui na Telefônica Brasil. O desinvestimento será gradual. Até que a Vivendi se desfaça de sua participação na Telefônica Brasil, seus direitos políticos na empresa ficarão suspensos.

Do mesmo modo, com o objetivo de mitigar as preocupações concorrenciais decorrentes da cisão da Telco, o acordo firmado com a Telefónica determina que sejam alienados os 6,5% do capital votante que a empresa ainda deterá na Telecom Italia após a operação. O prazo determinado para o desinvestimento é confidencial, e enquanto a Telefónica não se desfizer de sua participação direta na Telecom Italia, os seus direitos políticos na empresa ficarão suspensos.

Segundo os acordos, Telefónica e Vivendi (na condição de acionista minoritária da Telefônica Brasil) não poderão ainda acessar ou compartilhar, direta ou indiretamente, informações confidenciais, estratégicas e concorrencialmente sensíveis entre quaisquer empresas ou entre os responsáveis pela administração e representação das empresas do Grupo Telefónica, da Vivendi e da Telecom Italia relativas à atuação desses grupos no segmento de telecomunicações.

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