SDE recomenda punição contra TIM, Claro e Vivo por "price squeeze"

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça decidiu encaminhar ao Cade, com opinião pela condenação, a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) que recomendava a punição à TIM, Claro, Vivo e Oi pela prática de "price squeeze" em interconexão, ou seja, "por praticar conduta excludente por meio dos valores cobrados para o VU-M, com vistas a elevar os custos dos rivais". A denúncia foi feita pela GVT, Intelig, Transit e Easytone em 2007, e em 2008 o DPDE publicou a primeira nota técnica reconhecendo a queixa ainda em 2008. A SDE, contudo, excluiu a Oi da denúncia. Agora a nota técnica da DPDE será encaminhada ao Cade para julgamento. A SDE, contudo, não manteve o mesmo entendimento do DPDE com relação à uma possível prática de conluio entre Vivo, TIM e Claro na fixação da VU-M, razão pela qual determinou o arquivamento do processo no que diz respeito a esse ponto.
Em relação à prática de price squeeze, a nota técnica do DPDE já trazia a seguinte argumentação, em 2008:
"Essas propostas com preços de público inferiores aos valores cobrados pelo VU-M são bastante difundidas no mercado (…), não podendo ser caracterizadas como 'pontuais' ou 'promocionais', como alegam as empresas, visto que se tornaram uma praxe, ao menos no mercado corporativo, e não são de curta duração. Por exemplo, os contratos assinados com o segmento corporativo têm duração média de dois anos.

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Nesse sentido, entende-se pela existência de fortes indícios de que esse tipo de prática seja excludente, na medida em que dificulta em sobremaneira a atuação no mercado das autorizatárias do STFC, em especial aquelas sem braço móvel. Isso porque, para oferecer o serviço de telefonia fixa para os seus clientes, essas empresas têm que necessariamente realizar ligações fixo-móvel".
O problema é que enquanto as empresas de STFC, incluindo as autorizadas, pagam cerca de R$ 0,40 por minuto a título de interconexão para as operadoras móveis no caso da das ligações fixo móvel, estas mesmas empresas móveis concediam a seus clientes (privados e governamentais) uma oferta de preço público por minuto da ordem de R$ 0,18 o minuto, ou menos. Ou seja, as autorizadas, obrigadas a pagar o valor cheio da VU-M, nunca conseguiriam praticar os mesmos preços ao consumidor que as empresas móveis estavam oferecendo.
A nota técnica recomenda ainda à Anatel que adote um "modelo obrigatório para determinar o valor da VU-M com base em custos de uso da rede, em vista da importância da tarifa de interconexão para se garantir efetiva concorrência no setor de telecomunicações".
A íntegra da nota técnica está disponível na homepage do site TELETIME.

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