Para Anatel, mesmo com contratos vencidos, TVAs estavam "regulares"

Na semana passada, o Conselho Diretor da Anatel decidiu regularizar as licenças do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA, que funcionam em um único canal de UHF), mas o assunto continua gerando confusão no setor. A agência anunciou a intenção de esclarecer o assunto nesta semana, mas nenhum comunicado formal foi publicado até o momento. O que torna o tema tão polêmico é que as 25 empresas de TVA – que usam canais em UHF na faixa entre 500 MHz e 700 MHz – estão com suas concessões vencidas desde 2003. Apesar disso, para a Anatel, elas jamais funcionaram de forma irregular do ponto de vista do licenciamento. Ao ponto de a agência reguladora ter deliberado sobre a "adaptação de outorgas" nessa modalidade, o que pressupõe que a licença que está sendo adaptada está válida.
A explicação para isso é que a Anatel entende que não foi culpa das empresas a falta da renovação das licenças, que deveria ter ocorrido há sete anos. A "falha" teria sido da administração pública, que se omitiu sobre o pedido das empresas de renovação das concessões. As análises da Anatel mostram que todas as empresas pediram a renovação dentro do prazo estabelecido nas regras do setor. Assim, para o relator do processo, conselheiro Antônio Bedran, haveria uma espécie de direito adquirido das empresas em continuar sua operação, uma vez que foi a administração pública quem não se posicionou nesses últimos anos sobre o assunto.
Segundo declarou Bedran a este noticiário, o caso está sendo analisado agora com o objetivo de adaptar as concessões para "termos de autorização" simplesmente por conta da necessidade de adequar essa modalidade de TV por assinatura à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e não porque haveria uma dúvida sobre a legitimidade da operação dessas empresas nos últimos sete anos. "Todos os pareceres jurídicos da Anatel e do Ministério das Comunicações concluíram que esse serviço só poderia ser prestado por meio de autorização porque a LGT limita as concessões à oferta do STFC. Por isso estamos adaptando", explicou.

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Telecomunicações vs. radiodifusão
Essas análises jurídicas que concluem pela necessidade de adaptação das outorgas fazem parte da vasta avaliação realizada sobre a natureza do serviço de TVA, principal aspecto que teria gerado o "atraso" na deliberação sobre as renovações. Estas avaliações foram necessárias porque a operação de TVA tem um caráter híbrido uma vez que até 45% da programação dessas empresas pode ser veiculada em sinal aberto, com características que aproximam o serviço da radiodifusão. A conclusão final foi a de que o serviço de TVA é telecomunicações e não radiodifusão. E, como tal, deve seguir os preceitos da LGT. Com isso, ficou evidente a necessidade de transformar essas empresas em "autorizatárias".
A longa análise feita pela Anatel e pelo Ministério das Comunicações é, para o procurador da agência, Marcelo Bechara, o motivo da demora na deliberação do assunto e, por isso, as empresas não podem ser punidas com uma eventual invalidação das concessões vencidas. "Não acho que elas estão irregulares com relação às licenças. As empresas não podem ser penalizadas na medida em que elas pediram a renovação dentro do prazo e foi a Anatel e o ministério que tiveram uma dificuldade em classificar o serviço", comentou o procurador, que analisou o caso em nome do Minicom quando estava à frente da consultoria jurídica das Comunicações.
Regulamentação específica
Ao instruir o processo deliberado na semana passada, uma das linhas de análise era a de que teria ocorrido uma "renovação automática" das concessões no momento em que a Anatel se omitiu sobre o assunto, há sete anos. Essa tese foi abandonada no decorrer da análise, o que torna tão importante a adaptação das concessões em autorizações. Isso porque, apesar de todos na agência concordarem que não há irregularidade na manutenção da operação pelas empresas nesses últimos anos mesmo com a licença vencida, – o Conselho Diretor aprovou a matéria por unanimidade – ainda é necessário regularizar completamente a situação. E isso ocorrerá no momento da adaptação.
Segundo Bedran, isso deve ocorrer daqui a seis meses. Este é o tempo fixado para que a área técnica da Anatel calcule o preço que será cobrado pelo direito de uso de radiofrequência associado às autorizações. Ai se encontra um detalhe que diferencia cabalmente a operação TVAs via concessão e, no futuro, via autorização. No modelo ainda em vigor para essas empresas, tanto a licença para a operação do serviço quanto o direito de uso das radiofrequências estão assegurados por um mesmo instrumento de outorga, a concessão. Na adaptação das licenças, o aval para operação do serviço e a liberação do uso do espectro são regidos por documentos diferentes: a autorização não tem prazo de vigência efetivo; o limite de 15 anos para operação é ligado apenas ao uso das frequências.
O Conselho Diretor optou por colocar o novo Termo de Autorização em consulta pública apenas quando a Anatel tiver finalizado o preço que será cobrado pela exploração do espectro. Até lá, nada muda na operação das empresas. Após a adaptação dos termos, Bechara sugere que a Anatel dedique-se à elaboração de um regulamento específico para TVA, última peça necessária para colocar o serviço no escopo da Anatel de uma vez por todas. Por enquanto, apesar de esse serviço ser da alçada regulatória da Anatel, as regras a serem seguidas ainda são as editadas por decreto em 1988.

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