CVM adverte sete executivos da Telemar e absolve os demais

Por dois votos a um, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) advertiu sete administradoras da Telemar Norte Leste S.A, entre membros do conselho de administração e diretores da companhia em 2003, no julgamento realizado nesta terça, 25, que apurou supostas irregularidades relacionadas à venda da Oi para a companhia. Os executivos (ou ex-executivos) advertidos foram: Ronaldo Iabrudi, Marcos Grodetzky, Julio César Pinto, Geraldo Araújo, José Fernandes Pauletti, José Augusto da Gama Figueira e Antônio Carlos Borges Camanho. Eles foram advertidos de acordo com o artigo 153 da Lei das S.A por não terem agido com a devida diligência na análise da operação em questão. A advertência é uma pena leve, mas que conta como agravante em caso de reincidência.
O colegiado considerou improcedentes todas as demais acusações feitas pela comissão de inquérito, dentre as quais figuravam: conflito de interesses, descumprimento do dever de informar o mercado e dever de convocar AGE para aprovação da compra. Dez administradores da Tele Norte Leste Participações (TNLP) foram absolvidos: Luiz Eduardo Falco, Luiz Eduardo Franco de Abreu, Maurício Borges Lemos, Roberto Thimóteo da Costa, Roberto Zurli Machado, Aldo Luiz Mendes, Celso Fernandes Quintela, Eloir Congliatti, Carlos Francisco Jereissatti e Fersen Lamas Lambranho. A TNLP também foi absolvida da acusação de abuso de poder na operação.

Avaliação

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Em 2003, a Ernst & Young, contratada pelo grupo Telemar, avaliou que o passivo da Oi equivaleria a seus ativos e por isso a empresa foi vendida pelo valor simbólico de R$ 1 pela TNLP à Telemar, sua controlada. A comissão de inquérito da CVM, contudo, calculou que o patrimônio líquido da Oi na época seria negativo em R$ 1,17 bilhão. O colegiado da CVM reconheceu que houve falhas na avaliação da Oi feita pela Ernst & Young, como, por exemplo, a dupla contagem de determinados valores e o cálculo da dívida pelo seu valor contábil e não pelo seu valor de mercado. Por outro lado, a presidente da entidade, Maria Helena Santana, ressalvou que a avaliação de uma empresa é algo difícil e até mesmo subjetivo. Além disso, os diretores da CVM concordaram que, no fim das contas, o resultado da operação foi positivo para a Telemar. Este, aliás, foi um dos argumentos usados pelo advogado Paulo Cezar Aragão, que defendeu alguns dos réus: ?É como se um salva-vidas salvasse uma criança, mas fosse julgado porque nadou em um estilo diferente?, comparou durante sua apresentação.
A presidente da CVM reconheceu que não está claro hoje qual deve ser o papel da CVM no acompanhamento da atuação de consultorias que fazem avaliação de companhias. ?Estamos estudando esse assunto?, informou após o julgamento. É possível que a CVM crie regras para regular melhor essa atividade.

Relator

O único voto por punições mais rigorosas partiu do relator do processo, o diretor Eli Loria. Ele entendeu que havia ?irregularidades flagrantes? na avaliação da Oi e que deveriam ter sido questionadas pelos membros dos conselhos de administração. Além disso, ele entendeu que a Telemar Norte Leste deveria ter convocado AGE para deliberar sobre a operação, de acordo com o artigo 256 da Lei das S.A. Loria votou pela punição de 14 dos réus com multas individuais que, nos casos de Iabrudi, Pauletti e Grodetzky, chegariam a R$ 1 milhão para cada um.
A presidente da CVM, por sua vez, votou pela absolvição de todos os membros do conselho de administração da TNLP, por entender que não faria sentido que figurassem entre os réus, já que a acusação era de que a Telemar, e não a TNLP, teria sido prejudicada com a operação. Quanto aos membros do conselho de administração da Telemar, votou pela punição de advertência. A respeito da necessidade de convocação da AGE, a lei prevê que isso deva ser feito em casos em que o investimento supere 10% do patrimônio líquido da compradora. Como Maria Helena entende que o preço pago foi R$ 1, não caberia a convocação da AGE. O terceiro diretor que compôs o colegiado foi o superintendente da CVM Carlos Alberto Rebello, que acompanhou integralmente o voto da presidente da entidade. .

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