Juiz do Piauí determina suspensão do WhatsApp em todo o Brasil

O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, no Piauí, determinou a todas as companhias de telefonia brasileiras a suspensão temporária do serviço do WhatsApp. O processo corre em segredo de justiça, mas a Secretaria Estadual de Segurança do Estado informou, por meio de nota à imprensa, que o motivo da decisão ocorre porque o aplicativo não tirou do ar fotos de crianças e adolescentes expostas sexualmente.

Também por meio de nota, o SindiTelebrasil  ressalta a desproporcionalidade da medida, que pode causar enorme prejuízo aos usuários e que as prestadoras não têm nenhuma relação com o serviço.

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A secretaria sustenta que todas as operadoras foram informadas no dia 19 de fevereiro, por meio de um ofício expedido pelo delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer. O prazo pede suspensão em 24 horas para o aplicativo, além de seus domínios whatsapp.net e whatsapp.com.

O juiz determina que todas as empresas de telefonia devem garantir suspensão até que a coleta, armazenamento e tratamento de registros sejam devidamente realizados, para que o IP (uma identidade virtual) dos acusados seja identificado.

Veja o teor da nota da secretaria:

"A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso. Temos que esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais. O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet".

E aqui a íntegra da nota do SindiTelebrasil:

“O setor de telecomunicações recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), que determinou que as prestadoras de telecomunicações cumpram a suspensão em todo o país dos serviços de comunicação WhatsApp.

O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho.

Para o SindiTelebrasil, a medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço.”

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