A partir da meia-noite desta sexta, 25, terá início a obrigatoriedade do uso do código de seleção de prestadora (CSP) para as ligações interurbanas entre as cidades da Região Metropolitana de São Paulo e as demais cidades da área 11. A medida é uma conseqüência da implementação da Resolução 373 da Anatel, publicada no dia 7 de junho do ano passado instituindo a tarifação local entre cidades de áreas conurbadas, como é o caso das 39 cidades da Região Metropolitana da capital paulista.
De acordo com comunicado divulgado pela Telefônica, as ligações entre estas cidades conurbadas e as demais cidades da área 11, embora não necessitassem do uso do CSP, já vinham discriminadas nas contas telefônicas e eram tarifadas como chamadas de longa distância.
A mudança será gradual. Durante os próximos 60 dias a Telefônica fará a interceptação das chamadas feitas sem o CSP com uma mensagem informando o procedimento para completar a ligação.
Longa distância