Cantidiano entra com processo contra diretor de Teletime

TELETIME News recebeu a seguinte resposta do presidente da CVM, Luiz Leonardo Cantidiano, para uma série de questionamentos que foram encaminhados diretamente ao email do presidente da autarquia:

"Quando respondi ao primeiro editorial publicado pelo Teletimes (Quem vai tirar as raposas do galinheiro), prestei todos os esclarecimentos necessários à elucidação do assunto nele tratado.
Deixo registrado que jamais fui procurado, diretamente ou através de minha assessoria, pelos editores do Teletimes.

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Considero já ter prestado todos os esclarecimentos necessários, apesar de a revista tê-los ignorado, prosseguindo com a divulgação de uma série de
infundados editoriais com ataques a minha honra.
Informo, finalmente, que ingressei com medida judicial contra o Sr. Rubens Glasberg, distribuída à 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Luiz Leonardo Cantidiano"

Rubens Glasberg, diretor de TELETIME, informa que só vai se pronunciar depois de tomar conhecimento da inicial.
A seguir, seguem as perguntas encaminhadas pela reportagem de TELETIME News em 24 de fevereiro ao presidente da CVM e que tiveram a mensagem acima como resposta:

1) A diferentes órgão de imprensa o senhor chegou a afirmar que não via razões para se declarar impedido de deliberar sobre a investigação referente ao Opportunity Fund que tramita sob o número 08/2001 na CVM. Recentemente, entretanto, o senhor admitiu essa possibilidade para a Agência Estado. Uma vez que desde antes de sua posse o senhor sabia das complicações referentes a este caso (vide reportagem da revista IstoÉ Dinheiro de 26 de junho de 2002), por que desde o início esse impedimento não foi colocado?

2) O senhor reitera a afirmação dada a diferentes órgão de imprensa de que em todos os casos em que se deparou com ex-clientes na CVM o senhor se declarou impedido de opinar e/ou julgar? Vai fazer o mesmo no caso do processo envolvendo o Opportunity Fund?

3) O senhor tem conhecimento de que em 1995 uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TC 010.450/95-5) apontou indícios de crime de Advocacia Administrativa supostamente cometidos pelo senhor, enquanto diretor da CVM em 1990? Que providências e respostas o senhor e a CVM tomaram em relação a esta auditoria, cujo relatório foi encaminhado ao então presidente da autarquia Tomás Tosta de Sá e ao então ministro da Fazenda, Pedro Malan, entre outros?

4) O procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, que também investiga as supostas irregularidades em relação ao Opportunity Fund, relata em ofício enviado em 11 de fevereiro de 2003 à Corregedoria Geral da União atitudes da CVM que estariam contribuindo para a morosidade das investigações. O senhor pretende tomar providências para agilizar a investigação do processo 08/2001 que tramita na CVM? Quais?

5) Por que até o momento, apesar de terem sido detectados investidores residentes no Brasil entre os cotistas do Opportunity Fund, o que infringiu as regras do Anexo IV da Resolução 1.289/87 do CMN, enquanto este ainda vigia, o fundo continua operando e participando do controle de empresas?

6) Como advogado, o senhor concorda com a tese defendida pelo Ministério Público, em ofício encaminhado ao corregedor geral da União Waldir Pires segundo a qual, enquanto vigia o Anexo IV da Resolução 1.289/87, fundos Anexo IV não poderiam participar do controle de empresas, negociar papéis no mercado de balcão não-organizado?

7) Nesse caso, o senhor pode pedir à CVM para reabrir o processo que apurou operações de "garimpagem" realizadas pelas empresas Parcom e Forpart, controladas pelo Opportunity Fund e que tiveram o seu escritório ou o senhor, em algum momento, como advogado? Além do stop-order, a CVM não deveria ter punido o fundo controlador, já que a prática de compra e venda de ações no mercado não-organizado foi comprovada pela CVM (conforme Ata do Colegiado 19/2001)? Lembramos que há ainda um processo (06/2002) que corre contra a Parcom (controlada pelo Opportunity Fund) por irregularidades no registro de ações compradas no mercado não-organizado.

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