Um recurso da Unicel à comissão de arbitragem da Anatel talvez tenha sido o assunto que provocou mais debate na primeira reunião do conselho diretor transmitida ao vivo, via telão, ao público. A Unicel recorreu à comissão de arbitragem porque não conseguiu negociar com a Telesp uma VU-M até 20% superior, conforme garante disposto no regulamento do SMP para as empresas consideradas não PMS.
A conselheira Emília Ribeiro pediu vistas da matéria, que até então era relatada pelo conselheiro Jarbas Valente. O voto de Emília é contra o do relator, ou seja, a conselheira reconhce que a Unicel tem direito a uma VU-M 20% maior.
Segundo Jarbas Valente, para a regra que garante às não PMS uma VU-M até 20% maior valer é preciso que esteja em vigor o modelo de custo. Valente reconhece, entretanto, que não há essa referência explícita no regulamento, mas lembra que ele foi redigido com a perspectiva de o modelo de custo estivesse em vigor em 2010.
Para a conselheira Emília Ribeiro, não se trata de um aumento na VU-M, mas sim de gartantir o direito das não-PMS de negociarem com as teles fixas uma VU-M 20% maior. Diante do impasse, o presidente do conselho João Rezende pediu vistas da matéria.
Regulamento
Vale destacar que no começo do mês a Anatel aprovou um plano de redução da VU-M, através da redução da tarifa de público, o VC. Na ocasião, o conselheiro Jarbas Valente sustentou que o novo regulamento mantinha a regra dos 20% para as não-PMS. Ou seja, a TIM, que legitimamente usa a regra, continuaria a ter esse direito.