Depois de um ano de disputas na Justiça, a Telcomp conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a cobrança de uma taxa para a instalação de fios e cabos no município de São Paulo. A decisão unânime da segunda turma do tribunal foi baseada na previsão constitucional de que é prerrogativa exclusiva da União legislar sobre telecomunicações. Além disso, a ministra-relatora Eliana Calmon entendeu que houve ofensa à Lei Geral Tributária (LGT) e ao Código Tributário Nacional (CTN), conforme argumentava a Telcomp.
A associação teve seu pedido de liminar negado em 2007 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou os argumentos da prefeitura paulista. Segundo manifestação da prefeitura no processo, a cobrança da taxa era possível graças ao fato de a Constituição Federal autorizar as cidades a legislar sobre o bem público municipal. Os representantes do governo municipal também alegavam que a Lei Orgânica do Município de São Paulo respaldava a taxação.
Pesou a favor da Telcomp o fato de o STJ já ter decidido contrariamente à taxação municipal pelo uso do solo em outras ações. Não há data para o julgamento do mérito do caso, quando será tomada uma posição definitiva do tribunal.
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