Reestruturação corre risco após decisão judicial

Na opinião de analistas do mercado, há um risco grande de a reestruturação societária da Telemar não ser aprovada na terceira e última convocação, que acontecerá na próxima segunda-feira, 27. O motivo é a recente decisão da Justiça fluminense de proibir que acionistas ordinaristas e acionistas controladores que tenham ações preferenciais votem. Não se tem ainda uma idéia exata da redução do universo votante provocada pela decisão, mas sabe-se que alguns acionistas preferenciais importantes não vão mais poder votar, como Previ e BNDES. Isso não quer dizer que as ações não possam ser compuatadas para o quórum mínimo necessário.
A tutela antecipada foi concedida pela Justiça a pedido do sócio minoritário Pólo HG Fundo de Investimento em Ações. ?Não somos contra a reestruturação em si. Somos contra a relação de troca estipulada para as PNs?, explica Samuel MacDowell de Figueiredo, advogado que representou a Pólo na segunda convocação da assembléia da Telemar, nesta sexta-feira, 24. A AGE não foi instaurada mais uma vez por falta de quórum.
A decisão da desembargadora Valéria Maron, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se baseou no artigo 115 da Lei das S.A. que, em seu parágrafo 1º, diz o seguinte: ?O acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular?. Ou seja: se os ordinaristas e controladores da Telemar Participações (TmarPart) vão se beneficiar com a relação de troca de ações estipulada para a reestruturação, eles não podem votar. ?A desembargadora se ateve à questão ética. Há conflito de interesses?, disse o advogado da Pólo.

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A decisão da Justiça contrariou o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que informara que qualquer investidor dono de ações preferenciais poderia votar, mesmo se tivesse ações ordinárias também. ?Não sei onde a CVM estava com a cabeça quando disse que ordinaristas com ações preferenciais poderiam votar. Isso fere a Lei das S.A?, comentou o investidor privado Rafael Rocha, que compareceu à segunda convocação da AGE.

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