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A devolução da área comum terá compensação

Caso alguma operadora de telefonia celular ganhe alguma área coincidente com sua atual área de concessão, ela poderá abrir mão de parte das bandas A ou B ou de parte da licença da nova banda. Caso haja renúncia de parte da nova banda, a operadora terá um desconto no pagamento da segunda parcela devida pela outorga. O desconto será calculado em relação ao preço mínimo e em relação à população da área renunciada. De qualquer forma, o desconto não poderá ser superior à 50% do preço mínimo.

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